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NFS-e Qtde de Itens por nota

Sidnei Alves

Sidnei Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 10:46

Srs, bom dia.

A partir de 01/05/11 obrigatoriamente tenho que emitir Nota Fiscal Eletronica de Serviços, no entanto não encontro em lugar nenhum algo que me informe que sou obrigado a emitir somente um ítem por nota, isso é verdade ou posso colocar vários ítens em uma única NFS-e?
Existe alguma legislação que fala sobre isso? Algum artigo?
Sou do municipio de Fortaleza, Ceará.

Obrigado.

Sidnei Alves

Sidnei Alves

Sidnei Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:51

Bom dia Lopes,

Obrigado pela sua resposta.
Encontrei em NFS-e: Fortaleza/CE: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 03 SEFIN, DE 29/10/2010 algo à respeito.

§ 4º – O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma NFS-e que inclua serviços enquadrados em mais de uma atividade econômica descrita na CNAE.

O que eu conclui disso tudo é que eu posso emitir uma única NFS-e para vários ítens, desde que esses ítens estejam contidos em um único CNAE, vamos supor que eu tenho na empresa 3 CNAEs, 01,02 e 03 e por acaso realizei 4 serviços para um cliente, 02 serviços contidos no CNAE 01, 1 serviço no 02 e 1 serviço no 03, eu teria que obrigatoriamente emitir 3 NFS-e para aquele cliente, pois são CNAEs distintos, mas veja que no CNAe 01 eu coloquei 2 itens, em resumo eu tive, 4 serviços, 3 notas, sendo que no primeiro CNAE eu coloquei 2 itens.

No seu caso eu acredito que voce tenha somente 1 CNAE.

Vale lembrar que isso é o que eu conclui, ainda não consegui contato com ninguém da prefeitura para me esclarecer, mas estou correndo atraz.

Grande abraço e obrigado.

Sidnei Alves

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