Bom dia Lopes,
Obrigado pela sua resposta.
Encontrei em NFS-e: Fortaleza/CE: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 03 SEFIN, DE 29/10/2010 algo à respeito.
§ 4º – O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma NFS-e que inclua serviços enquadrados em mais de uma atividade econômica descrita na CNAE.
O que eu conclui disso tudo é que eu posso emitir uma única NFS-e para vários ítens, desde que esses ítens estejam contidos em um único CNAE, vamos supor que eu tenho na empresa 3 CNAEs, 01,02 e 03 e por acaso realizei 4 serviços para um cliente, 02 serviços contidos no CNAE 01, 1 serviço no 02 e 1 serviço no 03, eu teria que obrigatoriamente emitir 3 NFS-e para aquele cliente, pois são CNAEs distintos, mas veja que no CNAe 01 eu coloquei 2 itens, em resumo eu tive, 4 serviços, 3 notas, sendo que no primeiro CNAE eu coloquei 2 itens.
No seu caso eu acredito que voce tenha somente 1 CNAE.
Vale lembrar que isso é o que eu conclui, ainda não consegui contato com ninguém da prefeitura para me esclarecer, mas estou correndo atraz.
Grande abraço e obrigado.
Sidnei Alves