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Nota Fiscal de Simples Remessa

Natália Soares de Matos Almeida

Natália Soares de Matos Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:46

Sou uma clínica de exames cardiológicos e utilizo Lucro Presumido. Estou enviando uniformes para bordar o logo da empresa. A prestadora de serviços solicitou que eu emitisse uma nota fiscal de simples remessa ou de beneficiamento ou de entrada.

Sou isento de emissão de nota fiscal quando presto serviços para os meus clientes (exames) e portanto não saberia como emitir essa nota fiscal de simples remessa/beneficiamento/entrada.

Vocês poderia me ensinar como na prática emito essa nota fiscal solicitada pelo prestador de serviços?

Muito obrigada.

Natália

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 20:34

Boa noite Natalia!
Seja bem vinda ao forum contabeis
.

Pelo que entendi, sua empresa esta dispensada de inscrição estadual pela atividade exercida e consequentemente não possui notas fiscais no ambito estadual.
A legislação paulista orienta que neste caso o contribuinte que recebe a mercadoria faça a emissão por voce.

Ésta nota fiscal depois de emitida, servirá para o transporte da mercadoria caso seja feita por eles até o local da industrialização.

A empresa de beneficiamento tem até 15 dias para lhe enviar a 1º e 3º vias
da referida nota para que fique em sua posse.

Informe a seu fornecedor sobre a sua situação fiscal.

Abaixo as orientações nos artigos no Regulameno do icms referente ao caso em questão.

FELIZ PASCOA!



Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;



Artigo 138 - No caso do artigo 136, a Nota Fiscal será emitida, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINlEF, arts. 54, § 7º, e 57, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso I:

a) a 1ª e a 3ª vias serão entregues ou enviadas ao remetente, até 15 (quinze) dias da data do recebimento da mercadoria;

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:06

Senhores tenho uma grande duvida...Sou uma empresa isenta de inscrição estadual SP preciso enviar alguns circuladores de ar para Manaus, como devo proceder? a empresa de Manaus que esta recebendo a mercadoria pode emiter essa nota? ou a empresa aqui de SP que me vendeu esses circuladores de ar quem emite?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:23

Boa tarde Neide !

Qual a finalidade do envio destes circuladores? Com esta informação poderemos ajudá-la.

Grato

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