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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st nas compras do rio de janeiro

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:12

Vou entrar com outra duvida, sou do RJ, meu cliente daqui comprou mercadoria de SP de industria cpop 6101 e na nf naõ foi cobrado icms st, mas está pedindo ao meu cliente que envie guia de icms pg para sp para liberar o pedido, pois a industria emitiu a nota, porem não enviou a merc., pois falta a empresa do rj enviar a guia de icms paga, isso é correto? No caso a empresa na nota colocou o seguinte:
valor dos produtos: 1364,19
base icms: 13649,19
valor icms: 163,70
base calc st: 0,00
valor icms st: 0,00

O que o fabricante pede é que aqui no rj paguemos icms de 163,70, a empresa no Rio é Simples Nacional, tenho que recolher esse valor?

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:20

Carlos
Nunca vi isso, acho que isso não é correto.
Já aconteceu aqui no escritório de nosso cliente comprar um produto de São Paulo e ter que pagar a guia GNRE de Subst. Tributária. ou seja:

Valor do produto R$ 1000,00
Base calc. st. R$ 1.370
Valor ICMS R$ 164,40
Valor total da nota R$ 1.164,40

ai a empresa parcelou em duas vezes
foi enviado 3 boletos um no valor de R$ 164,40 e os outros dois ref ao produto 2x500.

Mas tudo descriminado na nota.
No seu caso acho que se pagar, vc estará pagando o imposto devido pelo fornecedor.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:32

carlos, boa tarde!
lique para o cliente aqui de sp, qual fundamento legal que diz que tem recolher esse icms.
esse produto tem subst.tributaria e protocolo entre os estados do rj e sp?
no meu entendimento, esse produto se tiver st, mesmo sendo industria , o cliente aqui de sp, tem que recuperar o icms de acordo com o art 269 direto na ap.do icms, talvez seja esse o problema que o cliente não esta sabendo desse artigo.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:09

João ele passou Decreto 42303 de 22/02/2010, mas já li e não vi nada com relação a recolhimento antecipado, pois foi o que ele disse, tem que fazer o recolhimento antecipado, só assim ele vai liberar a mercadoria de SP para RJ

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:43

carlos,
se tiver subst.tributaria no rj , aí sim voce recolhe em favor do rj, mas não recolher em favor de sp, pelo menos imagino assim.
eu acho que o cara aqui de sampa esta perdidinho, ou seja, confundindo as coisas,o recolhimento antecipado seria se sp, recebesse do rj e não tivesse st, aí sim recolheria a antecipação por aqui em favor de sp
seria melhor voce conversar com o cara se ele trabalha na area fiscal, porque paraquedista tem em todo o lugar, mas creio eu que ele esta confundindo as coisas
esse decreto 42303/2010 nem existe
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:17

liguei para ele e disse que é feito o recolhimento em favor do rj, ref ao icms st, pois sp não tem convenio com rj, sendo assim tenho que recolher o icms st aqui e enviar para ele para que a mercadoria possa sair de sp coberta com imposto caso seja parada em algum ponto de fiscalização.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:47

carlos,
se essa mercadoria tiver subst.tributaria no rj, esse valor tem que ser ajustado, e não pelo valor do icms da nf, pelo menos eu entendo assim .
aí sim seria antecipação da subst.tributaria em favor do rj.
esse icms não teria que ser ajustado?
nesse ponto eu acho que faz sentido, porque quando passa em barreira, tem muito fiscal que gosta de ficar questionando, é uma forma de dar cobertura pra nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:24

Bom Dia João e a Todos do Fórum

Em relação ao Convênio ICMS 35/2011, uma empresa de SP optante pelo Simples Nacional, compra FORA do Estado mercadoria com Substituição Tributária de uma empresa que NÃO é optante pelo Simples Nacional, para calculo do ICMS-ST deve-se usar o IVA-ST Ajustado ou IVA-ST Original??

Estou um pouco confuso em relação à esse Convênio...

Grato.

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:30

marcio,bom dia!
de acordo com o convenio 35/2011 , todas os estados que mandarem mercadorias p/sp, que tem subst.tributaria, tem que mandar sem o ajuste, ou seja, tem que calcular o iva original.
o mesmo exemplo seria tambem , no caso de sp receber mercadorias de outros estados que não tem protocolo com sp, mas tem st em sp, tem que antecipar o icms em favor de sp, sem iva ajustado.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:45

Olá João, obrigado pela sua atenção, eu li em outro tópico que se a empresa de SP optante pelo Simples Nacional compra mercadoria com ST de contribuinte fora do estado de SP, este deve usar o IVA Ajustado...

Lá fala que deve-se observar o Remetente... Vou colar aqui:

Deve-se observar sempre o REMETENTE


Se o REMETENTE for Simples Nacional aplica-se IVA Original.


Se o REMETENTE não for Simples Nacional aplica-se IVA AJUSTADO.


O sistema de tributação do DESTINATÁRIO não interfere no cálculo.


Neste caso se uma empresa Simples de SP comprar de uma empresa Simples de outro estado aplica-se o IVA Original.


Se uma empresa Simples de SP comprar de uma empresa "não simples", presumido ou real, aplica-se o IVA ajustado, de acordo com as condições estabelecidas na legislação vigente.

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:09

marcio,
o iva original é somente para empresas do regime do simples nacional, conv 35/2011
ex.
se sua empresa tiver no simples e receber de uma empresa fora do estado que não tem protocolo com sp, mas tem st em sp, recolhe sem iva ajustado
o iva sem ajuste seria para as empresas do regime do simples nacional
se sua empresa aqui de sp estiver no simples mandar pra fora do estado é sem iva ajustado
o iva somente é ajustado para empresas do presumido
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:13

marcio,
retificando,
se sua empresa aqui de sp tiver no presumido e receber de outro estado que não tem protocolo com sp, mas sp tem st, tem que antecipar o icms st em favor de sp com iva ajustado, entendeu?
voce me desculpe que eu tinha generalizado na pergunta anterior.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:05

João, e se for ao contrário do seu exemplo citado acima, Minha empresa de SP optante do Simples, comprando de uma empresa de Fora que Não é do Simples?? Seria o IVA Ajustado???

Aquela informação de outro tópico que eu colei aqui, dizendo para observar o Remetente, procede???

Muito Obrigado mais uma vez!
Abraços

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:16

marcio,
o seu exemplo acima esta correto:
1-remetente de sp no simples nacional manda pra qualquer estado que tem protocolo com sp,manda c/iva original
2-no recebimento é o mesmo procedimento,empresa de outro estado que não tem protocolo com sp, mas tem st aqui em sp, recolhe a antecipação com iva original
3-remetente de sp no regime presumido, manda pra outro estado c/iva ajustado
4-no recebimento é o mesmo procedimento, recebe de outro estado que não tem protocolo com sp, mas tem st aqui em sp, antecipa o recolhimento c/iva ajustado, entendeu?
obs: as empresas que tiver no simples que recolhem icms st, sem iva ajustado, independente de que estado seja
se voce for corintiano as respostas serão bem mais rapidas!rsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:51

marcio,
que é isso marcio, o são paulo tá bom demais, é questão de tempo!rs
eu nem tinha observado, voce é de piracicaba! tenho um amigo meu que mora em paulicéia,apesar que faz um bom tempo que não vejo ele!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:57

João

O SP ta ruim, mais o meu XV está de volta a Elite do Futebol Paulista... rsrs

Que legal João, apareça por aqui um dia tomar uma cachaça da boa e comer um peixe!!

abraços

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:04

marcio,
eu não tenho tempo nem para os meu filhos,o meu filho é da gaviões e meu sobrinho é da independente do seu time, imagina o que dá!
fique tranquilo, quem sabe um dia irei ouvir o hino de piracicaba que é o maior barato, eu acho que deve ser do xv.
voces estão sossegados aí, e eu aqui na av. paulista com buzinas de carro, ambulancias, e muita mulher bonita, e com toda esse barulho aqui em sampa, mas não troco sp por nada nesse mundo, apesar que tenho parentes que mora no interior, mas é muito sossego demais, apesar que piracicaba deve ter mudado muito.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:15

João,
Nossa sobrinhos de duas torcidas, mãe do céu...kkkkk

Aqui é bem mais sussegado que SP, mais Piracicaba está crescendo muito, aqui também tem muitas mulheres bonitas, que deixa a gente louco!! rsrs

Márcio Vitti
Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:03

Bom dia!
Estou com uma empresa que é Lucro Real e se localiza no RJ.
Sei que qdo recebe produtos para uso/consumo ou ativo imobilizado de outros estados tenho que calcular diferencial de alíquotas (geralmente as mercadorias estão na alíquota 18% + 1% do FECP).Até aí,tudo bem.Minha dúvida é:quando esta empresa do RJ adquire mercadorias de outros estados que,o NCM no Rio tem ST. Tenho que recolher a guia ST para esta empresa pagar.Qual é o cálculo feito para recolhimento desta guia?Tenho que recolher o 1% do FECP também?Exemplo: esta empresa adquiriu um ativo de SC com NCM 8424.90.90 no valor de R$ 24.054,00.Pelos meus calculos aplica-se o IVA ajustado de 54,40% sobre o total dos produtos e será gerado uma guia ST no valor de R$ 4.170,09.Após achar o valor desta guia,tenho que calcular o FECP sobre o valor total dos produtos?Ou é sobre o valor da guia?Ou,no caso da guia ST não tem o calculo do FECP?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:09

cassia,
como não conheço a legislação do rio, não posso dar um parecer, mas aliquota interna do rj é 19%
esse iva de 54,40% já esta ajustado ou não?caso seja original tem que ajustar, porque somente as empresas do simples tem que calcular sem o ajuste, somente o iva original,entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:15

cassia,bom, dia!
eu não posso te ajudar porque não conheço a legislação do rj, mas alguem do forum que é do rj vai te dar uma luz
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 20:44

cassia,
se aliquota interna do rj é 19%, porque voce não calcula em cima dessa aliquota cheia?
voce vai esperar sentada, nessa ora tá todo mundo tomando uma gelada, ainda mais nesse sabado rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:02

Ola Boa Tarde!!!


Uma empresa do Simples adquire produtos de outro estado (RJ) e tem q fazer o recolhimento antecipado. no caso produtos de perfumaria


como seria o calculo sobre o IVA Original? Apenas para confirmar.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 08:32

claudenir,
qual a classif.fiscal do produto?
a empresa do rj esta no simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 18:25

Ola João, Boa Tarde!!!

Refazendo a Questão: Uma empresa do Simples Nacional adquire produtos de outro estado (RJ), Remetente também do Simples Nacional.

NCM/SH: 3304.9910 - Perfumaria Portaria Cat. 81/2010

Queria confirmar se estou certo do meu calculo:

70,00 % a - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna
25 % b - ALQ inter é a alíquota interestadual
25 % c - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado




IVA-ST ajustado =1 .+ 70,00 x 1.- 25 ./ 1.- 25. - 1

IVA-ST ajustado = 1,7000 x 0,75 ./ 0,75 .- 1

IVA-ST ajustado = 1,275 ./ 0,75 .- 1

IVA-ST ajustado = 1,7000 .- 1

IVA-ST ajustado = 70,00


1 Vlr.NF+frete+IPI+Outras Desp. 4.720,23

2 Vlr. B.Cal. = (1 x IVA-ST ajustado) 8.024,39

3 ICMS a Pagar da ST 2.006,10

4 ICMS já recolhido 1.180,06

5 ICMS a Pagar GNRE ou GARE 826,04



Queria confirmar se é desse forma que calculo o IVA Original??



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