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NFe - Código do produto

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:37

Bom dia! Por favor, quando uma empresa que não faz uso de um programa de controle de produtos, com uso de códigos para cada um deles, como se especifica isso na nota eletrônica. A coluna do código do produto pode ficar em branco quando não há código usado pela empresa. Como procedo? Desde já obrigado!

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:22

Boa tarde! Vou começar a usar o programa do estado para emissão de nfe e tenho algumas dúvidas sobre o preenchimento da nota.

Tenho observado nas notas que vi, emitidas por empresas enquadradas no Simples Nacional, que os campos sobre a base de cálculo do imposto, como base de cálculo do ICMS, valor do ICMS, enfim, não são preenchidos. Há obrigatoriedade em especificar?

Eu já vi que quanto ao código NCM/SH o mesmo deve ser escrito, agora quanto à base de cálculo que tenho dúvida.

Obrigado!

Ana maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 11:37

Oi Rafael,

Segundo a documentação do XML quando não houver uma codificação própria, o campo deve ser preenchido com o CFOP. Veja o que o layout manda:

"Código do produto ou serviço. Preencher com CFOP caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produto e que o contribuinte não possua codificação própria
Formato ”CFOP9999” "

Quanto a empresas no simples nacional, se não me engano é assim mesmo, pois no layout anterior não existia a opção de se especificar que se tratava de empresa enquadrada no Simples Nacional. Então a documentação pedia para informar que o tipo de ICMS éra OUTROS e deixasse tudo zerado mesmo.

Quanto NCM é obrigatório mesmo e deve realmente existir. Não adianta colocar qualquer número. Eu uso sempre o site Tabela NCM para definir corretamente.

Espero ter ajudado.

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