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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:26

Boa tarde

OPERAÇÃO: AMOSTRA GRÁTIS

ICMS: Isenção
IPI: Isenção

OBSERVAÇÕES:

ICMS: O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto.

IPI: A legislação do imposto estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do benefício isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, as quais, estão previstas no art. 51, incisos III, IV e V do mesmo, dentre as elas destacamos: o contribuinte mencionará no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL:
Fundamento Legal

ICMS: "Isento nos termos do art. 3º, Anexo I, Tabela I do Decreto 45490/2000 (RICMS/SP)".

IPI: Isento no termos do Decreto nº 4544/2002:

a) PARA TECIDOS: inciso IV, do art. 51;

b) PARA MEDICAMENTOS: inciso III, "c" do art. 51; e

c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: inciso III do art. 51.


CFOP: 5.911 - (Operações Internas).
6.911 - (Operações Interestaduais).

CST: 040

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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