Bom dia Helcio
O Protocolo ICMS 85/2010 prevê a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para todos os contribuintes que realizem operações interestaduais, independentemente da sua atividade econômica. Porém neste mesmo Protocolo, na cláusula primeira, parágrafo único, inciso II, temos a previsão de algumas exceções para esta regra, conforme segue:
"Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
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II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
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Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
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II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921."
Verifique se sua empresa não se enquadra nas exceções acima, caso não seja varejista, obrigatoriamente deverá ser emitida a nota fiscal eletronica.