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CFOP 6.107 e 6.108

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 19:29

Boa noite pessoal,
Estou com uma duvida sobre a utilização das CFOP’s
“6107 - VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE” e
“6108 - VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE”
Estou com duvidas de quando devo usar estas operações no lugar das 6101 e 6102?
Por exemplo, eu tenho uma empresa que vende equipamentos de informática e sempre posso ter vendas para revendas ou para consumidor final e muitos destes consumidores são empresas que comprar os equipamentos para o seu uso, por exemplo, uma empresa que é contribuinte pode comprar um equipamento de informática para seu uso, ou seja, esta empresa que esta compra é o consumidor final do produto. Então a duvida é, se a empresa for consumidor final mesmo tendo inscrição estadual eu devo utilizar as operações 6107 e 6108 ou tenho que usar neste caso a 6101 e 6102?

Atenciosamente, Thomazini

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Abraços ()...
Atenciosamente, Thomazini

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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:17

Bom dia Thomazini!

Conforme a nota explicativa dos CFOP´s em questão, estes devem ser utilizados apenas nos casos de vendas para não contribuintes.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

Em caso de vendas para contribuintes do imposto, devem ser utilizados os CFOP´s 6.101 e 6.102 normalmente, independente da destinação da mercadoria em seu destino.

Att.

JOANA D´ARC DIAS

Joana D´arc Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:40

O CFOP 6107 ou 6108 só deve ser utilizado para as vendas para fora do Estado de São Paulo, para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, ou seja, vendas para pessoa física ou empresas ISENTAS de Inscrição Estadual, deve-se praticar a alíquota de 18% de ICMS no caso de SP para os demais estados e ainda incluir o valor do IPI na base de cálculo do ICMS, caso o produto/mercadoria tenha incidência do IPI.

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