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Vendas de produtos em promoção

Fabiola Pavao da Silva

Fabiola Pavao da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 10:47

Bom dia,

Preciso de uma informação sobre as vendas em promoção, por exemplo:

Um produto entra como sapato, e com toda a sua descrição cor, tam., cod.produto, enfim, sua identidade normal. Mas aí depois de um tempo ele passa a ser promoção, ou seja, vários sapatos vão pra banca e deixam de ser "sapato", e saem no cupom fiscal apenas com a descrição de Promoção. Gostaria de uma ajuda em relação a essa situação, como posso dar saída de um produto nessa situação, se nas minha entradas nâo existe nenhum produto com descrição promoção.

Será que pode sair dessa forma apenas com descrição de Promoção.

Grata,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 12:27

Bom dia Fabiola,

O produto depois de um tempo deixa seu valor original e tem um desconto pelo fato de estar em promoção?

Entendi direito?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Fabiola Pavao da Silva

Fabiola Pavao da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 12:39

Bom dia , Lucas

É assim, um exemplo: Sapato Dakota, vlr: 79,90, depois foi para a promoção, venda na banca junto com outros sapatos q/ também viraram
promoção ao valor de 19,00. Só q/ não é feito da forma apenas de desconto, é feito um cadastro no sistema com um codigo novo e a descrição apenas Promoção vlr 19,00. Então todos aqueles sapatos q/ vão pra promoção saem no cupom fiscal apenas com esse novo código e descrição Promoção. E eu fico pensando como resolver isso, pq como é q/ eu compro maçã e vou vender banana. Entende?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:26

Bom dia Fabiola,

Você tem razão. Gentileza procurar a autoridade fazendária do seu domicilio fiscal e pedir autorização com motivo relevante para comercializar essa mercadoria com preço inferior.

Segue trecho do RICMS/CE

Art. 25. A base de cálculo do ICMS será:

§ 8º A base de cálculo do imposto não será inferior ao preço da mercadoria adquirida de terceiro ou ao valor da operação anterior, bem como ao custo da mercadoria, quando produzida ou fabricada pelo próprio estabelecimento, salvo motivo relevante, a critério da autoridade fazendária competente do seu domicílio fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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