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Impostos no Corpo da Nota

Lourival Pereira de Lima Junior

Lourival Pereira de Lima Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:01

Caros Srs.,

no caso de nota fiscal por prestação de serviços na área de informática, em São Paulo, foi dito pela empresa para qual presto serviços que é obrigatório colocar os impostos no corpo da nota.
Em dez anos, nunca precisei descrever os impostos na mesma e muitos consultores que eu conheço não fazem o mesmo.
Minha dúvida é se sou mesmo obrigado a descrever esses impostos no corpo da nota. Qual o artigo na nossa Lei que descreve essa obrigatoriedade.

Detalhe: minha empresa é LTDA não optante pelo simples.

Obrigado desde já.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:54

Boa tarde Lourival

Depende do tipo de serviços que você prestou.....por exemplo:
Desenvolvimento de software tem retenção de 6,15% sendo
1,5 -IR
0,65 - Pis
3,00 - Cofins
1,00 - CSLL
Esses impostos só serão retidos se anota tiver valor igual ou
maior que R$ 5.000,00
Você deverá abater os impostos do boleto, o recolhimento
passa a ser obrigação do seu cliente.
Boa sorte

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:18

Se o serviço que vocês prestaram estiver na lista de serviços
com retenção o valor dos impostos terá que ser relacionado
no corpo da nota.
Se você tiver algum e-mail passo a lista
Att

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:50

TABELAS PARA CONSULTAS

SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DE IR ,PIS, COFINS e CSLL



Serviços sujeitos somente à retenção de PIS, COFINS e CSLL



1
Manutenção

2
Transporte de valores

3
Factoring


Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5 %:



1
Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios)

2
Advocacia

3
Análise clínica laboratorial

4
Análises técnicas

5
Arquitetura

6
Assessoria e consultoria técnica (exceto a assistência técnica prestada a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)

7
Assistência social

8
Auditoria

9
Avaliação e perícia

10
Biologia e biomedicina

11
Cálculo em geral

12
Consultoria

13
Contabilidade

14
Desenho técnico

15
Economia

16
Elaboração de projetos

17
Engenharia (exceto construção civil)

18
Ensino e treinamento

19
Estatística

20
Fisioterapia

21
Fonoaudiologia

22
Geologia

23
Leilão

24
Medicina (exceto a prestada por hospitais, ambulatórios, bancos de sangue, etc.)

25
Nutricionismo e dietética

26
Odontologia

27
Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres

28
Pesquisa em geral

29
Planejamento

30
Programação

31
Prótese

32
Psicologia e psicanálise

33
Química

34
Radiologia e radioterapia

35
Relações públicas

36
Serviço de despachante

37
Terapêutica ocupacional

38
Tradução ou interpretação comercial

39
Urbanismo

40
Veterinária


Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0 %:



1
Limpeza

2
Conservação

3
Segurança

4
Vigilância

5
Locação de mão-de-obra


NOTAS:
1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.
2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.




"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:04

Mandei por e-mail mas deu erro.....postei a lista aqui,
espero que ajude.
Abraço

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina

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