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FÓRUM CONTÁBEIS

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Emissão de NFs complementares

Rodrigo Alves da Silva

Rodrigo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:14

ola pessoal. quando eu trabalhava em uma loja muitas vezes o contador chegava dizendo que tinha que ter tirado mais nota , dai ele pedia um bloco de notas que nao tinha sido usado e tirava uma nota com o valor que estava faltando.
essa pratica e legal?
e pq se tira de um bloco que nao foi usado

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:12

Cleber,

Considerando os Princípios Contábeis e, mais enfaticamente, os objetivos da Contabilidade, julga-se, a grosso modo, sem se saber das peculiaridades, como ilegal a atitude de vosso colega.
Observe que, emitindo nota fiscal complementar pelo simples fato de que

"TINHA QUE TER TIRADO MAIS NOTA"
, seu colega aumenta o faturamento da empresa, o que pode ser considerado superavaliação da receita e, consequentemente, fraude contábil.
Não discutirei aqui os méritos/deméritos, ou as possíveis causas de tal procedimento. Porém, apenas levando em consideração as informações contidas em sua mensagem, concluo que se trata de ato ilícito.

Reitero que não é possível condenar, acusar, ou difamar seu colega por tal ato, pois não se sabe os objetivos de tal nota fiscal complementar (que muitas vezes se trata de um procedimento legal permitido pela contabilidade e pelos fiscos).

Quanto à questão do uso de outro talão para emissão da nota fiscal, suponho que vosso colega o usasse tentando não caracterizar a possível fraude realizada (caso meu ponto de vista e entendimento de sua mensagem estejam corretos).

Após os fechamentos Fiscais de determinado período, toda e qualquer movimentação fiscal realizada depois de findo tal período deve ser considerada para o seguinte. Exemplo hipotético:

Período de 01/01/X1 a 31/01/X1 fechado em 31/01/X1;
Nota Fiscal emitida em 05/02/X1;

Portanto Nota Fiscal de 05/02 fará parte do movimento de 01/02/X2 a 28(29)/02/X2.

Caso a intenção no momento tenha sido a de alterar (aumentar) a movimentação de jan/X1, a nota fiscal (mesmo que emitida em 05/02) deveria ter data de emissão em jan/X1. Como, provavelmente, no talão utilizado pela empresa, já haviam notas datadas em fev/X2, usou-se um talão não utilizado em fev/X2 para emissão da nota com data retroativa, visando não quebrar a sequência de numeração dos documentos fiscais da empresa (que deixaria tal fraude visível para o fisco).

Abraço!

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 01:18

Cleber, boa noite.

muitas vezes o contador chegava dizendo que tinha que ter tirado mais nota , dai ele pedia um bloco de notas que nao tinha sido usado e tirava uma nota com o valor que estava faltando.
essa pratica e legal?


Imagino que a atitude do contador em emitir mais notas em determinado período ocorria porque seguramente o saldo de caixa da empresa estava negativo, apresentando mais despesas que receitas.

Aí vêm o questionamento sobre o que seria mais grave:
1 - Deixar o caixa estourado ou
2 - Emitir notas complementares?

Não é praxe do fisco autuar clientes que utilizem dois blocos simultaneamente (tal ato não causa prejuízo ao erário), e o máximo que poderá ocorrer será autuar por mero descumprimento acessório, sem envolver sonegação de impostos, o que vislumbra que a opção 2 acima seria a mais sensata.

Salienta-se de que o cliente é quem deveria cumprir o seu papel de fundamentar e embasar sua contabilidade emitindo nota de tudo o que vendesse ou justificasse, quando fosse o caso, recursos advindos de outras fontes.

Por fim, hoje sabemos que na era da nota fiscal eletrônica, speed fiscal e da (já antiga) utilização do ECF para contribuintes que faturem R$ 60.000,00/semestre em nosso estado, os blocos de venda a consumidor tendem a desaparecer, não permitindo mais acertos extemporâneos, como o citado por voce.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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