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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional tem que apurar PIS e COFINS?

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:24

Bom dia

Quando a empresa é simples nacional tem que fazer apuração de pis e cofins de alguns produtos?

SEgundo uma contadora isso se baseia na lei que segue abaixo, alguem tem conhececimento?

“Através da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (...), devemos para fins de apuração do valor do imposto a recolher, segregar as receitas obtidas pela empresa, de modo a aplicar a alíquota específica e apurar o montante devido em determinado período. Dentro desse contexto, ficou estabelecido no art. 18 § 4º da citada Lei : “O contribuinte deverá considerar, destacadamente para fim de pagamento: ... IV – as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributaria e tributação concentrada em uma única etapa (tributação monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributaria com encerramento de tributação.” (...) para evitar a dupla tributação de um mesmo produto.

Assim, temos uma série de produtos, cujas vendas efetuadas por empresas atacadistas e varejistas, não serão tributados nesta etapa, uma vez que já foram tributados nas etapas anteriores de industrialização ou importação. Estes produtos sujeitos a tributação do Pis e da Cofins com alíquotas concentradas constam na Lei nº 10./33/2003 entre eles (pneus novos, câmaras de ar, autopeças (listadas nos anexos I e II da Lei 10.485).”

Portanto, é importante para a empresa poder relatar essas diferenciações de tributação para poder especificar a incidência de cada imposto em relação ao seu produto e em relação a cada operação efetuada pela empresa.

Dessa forma é importante que a empresa possa classificar os produtos principalmente no que diz respeito a Pis e Cofins para não sofrer uma bitributação uma vez que o regime do Simples Nacional permite essa diferenciação.

Ressaltamos que o segmento farmacêutico já opera com essa diferenciação e o fornecedor de programas para ecf e nota eletrônica, permite o acesso a um relatório que permite o acompanhamento dos valores referentes à venda de mercadoria que são segregadas no momento da apuração do imposto.



Obrigada

Renância

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:40

Rmiranda,

Tudo o que você destacou tem sentido legal, agora, toda empresa independente do seu regime de tributação tem que recolher pis e cofins, salve alguns casos especificos de isenções, diferimentos e etc, como por exemplo na exportação.
Eu aconselho você sentar com um profissional da area tributária/Fiscal porque o assunto e a questão é longa.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:44

Bom dia Rogerio

Pois é, eu como uma técnica de informática sou leiga no assunto, mas só de você me falar que independente do tipo de tributação do cliente tem o Pis e Cofins já me ajudou e muito.

Obrigada

Renância

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