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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:35

Alguem poderia esclarecer um duvida por favor. A empresa a qual trabalho sempre paga o frete em todas as operações, gostaria de saber se posso aproveitar o credito do ICMS nas operações de remessa do tipo remessa para conserto, remessa em comodato, remessa de ativo??

At

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:24

Isto gera interpretação de acordo com cada estado, mais de maneira geral, não é legal apropriar ICMS no frete destas operações.

Pelo menos aqui em SC não é permitido.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 21:56

Aparecida,

O direito ao crédito sobre o frete existe apenas quando a entrada/saída da mercadoria for tributada.

Abraço!

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Luiz Aparecido da Silva

Luiz Aparecido da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 10:51

Senhores,
Vejam se alguém pode me ajudar, contratei uma pequena empresa de transporte, para fazer um carregamento de açucar.
Mas ao chegar na usina a mercadoria estava em falta, e no retorno do transportador foi emitido um conhecimento de frete .
Mas este conhecimento a empresa transportadora deixou em branco os campos: quantidade , peso , valor da mercadoria, número da nota fiscal , natureza da carga e os dados do remetente, devido ao não transporte da carga , contendo apenas os dados do destinatário e valor do frete a ser cobrado.
Minha pergunta é : Estou cometendo alguma irregularidade na aceitação deste frete ? Qual o procedimento correto?
Estou com dúvidas sobre este serviço onde não houve o transporte da mercadoria , mas houve o serviço contratado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 11:03

Luiz, bom dia.

Mesmo inusitado o fato, deve ser levado em conta a emissão do documento fiscal, que como tal, deverá ser escriturado nos registros fiscais.

Para um perfeito entendimento no futuro, interessante que se mencione no verso do conhecimento e no RUDFTO tal ocorrência, tendo em vista que mesmo a mercadoria não tendo seguido, houve a contratação do serviço.

Desta forma, eu lançaria normalmente o referido documento, procedendo os adendos necessários.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Merci Lacerda

Merci Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:04

Frete nas vendas
Boa tarde!
Bom dia a todos!

Preciso de ajuda....

Uma empresa que vende e, adiciona o valor do frete ao preço total da nota, destacando-o, como contabiliza esta operação?

Qual a conta débito e qual a conta crédito?

Se, cobro antecipado incluindo-o ao valor total, não tem despesa (vejo assim).

Faço ou não esse registro na contabilidade?

Existe embasamento legal para a contabilização deste fato? Se sim gostaria de obtê-lo.


Att,

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