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S.T. simples nacional sp para bahia

Juliana Santana

Juliana Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:04

Boa tarde colegas!

Por favor gostaria que tirassem uma dúvida,
Comprei do estado de SP uma material com NCM 39269090, porém o fornecedor é optante do simples e não destacou o ICMS S.T., ele calculou o S.T. em cima do valor do produto. Segundo algumas informações, esse procedimento é errado. Então gostaria de saber se um optante do simples pode destacar ICMS S.T.? e onde posso encontar a fonte dessa informação para que eu repasse pro fornecedor, pois ele insiste em não destacar.

Bjus a todos.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:43

Juliana

boa noite

toda empresa (micro, epp) optante pelo Simples nacional está desobrigada de destacar ICMS, na nota fiscal, como também não aproveitará credito de icms, qto a substituição tributária e normal, já é imposto retido diretamente do vendedor, com pagamento antecipado. Voce não precisa preocupar com o ICMS, pois não é devido, não vai gerar credito nem débito. OK.

atenciosamente

Valdir A. Pinheiro

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