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Crédito de ICMS serviços de transport

Willian Roberto Costa

Willian Roberto Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:43

Trabalho em uma transportadora e comumente contratamos outras empresas de transporte para realizar algumas entregas em áreas e regiões que não atendemos. Essas transportadoras emitem CTRC modelo 8. Gostaria de saber se para esse tipo de operação eu posso tomar crédito do ICMS destacado nos conhecimentos de transporte, quando a empresa não for optante pelo SIMPLES.

Se possível, quem souber me responder me informar também a base legal.

Grato.


Att,

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WILLIAN ROBERTO COSTA

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Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:59

Willian,

Tal operação se caracteriza como subcontratação.
Neste caso, seu contratado provavelmente emite CTRC sem o destaque do ICMS (Gozando-se da não obrigatoriedade do documento fiscal, defendida pelo artigo 205 do RICMS/SP). Assim sendo, não é permitida tomada de créditos de tal tributo referente a essa operação.

Reitero que, ainda que houver o errôneo destaque, é vadado o crédito por vossa parte.

Abraço!

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Willian Roberto Costa

Willian Roberto Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:05

Obrigado Daniel pela colaboração.

Temos também casos de subcontratação de frete conforme o artigo que você citou. Mas nesse caso em específico que eu citei não se encaixa como subcontrato, já que a empresa emite um novo ctrc sem fazer referência ao meu e com destaque de icms.

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WILLIAN ROBERTO COSTA

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