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Compra de PF - GPS (guia da previdencia)

Danilo de Jesus Briotto

Danilo de Jesus Briotto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:25

Bom dia, temos um cliente aqui no escritório que compra café de um produtor rural, pessoa fisica, compra café, e ele paga a GPS em cima do valor dessa compra e na guia nao vai nenhum dado do produtor rural, ele não quer mais tirar a GPS. O que pode acontecer? falou que nao tem como descobri pois a nota de pessoa fisica.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 09:14

Danilo,

Nas compras sobre produção rural de pessoas físicas, deve-se reter o INSS de 2,30%, e fazer o recolhimento desta retenção, e o mesmo vai ser declarado na SEFIP.

Sabendo-se que esta retenção deve ser descontado no valor à pagar ao Produtor Rural.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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