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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Deduções na NF-e

Rogerio Nascimento da Silva

Rogerio Nascimento da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 12:09

Boa tarde.

Um cliente me pedia para emitir uma nota fiscal e mando colocar o ISS para o Tomador pagar. Eu coloquei na descriminação da nota o valor do ISS e preenchi o campo do ISS para pagamento pelo Tomador de serviços. Antes de emitir a nota uma colega de trabalho me disse que tinha que preencher o mesmo valor no campo valor das deduções.

Hoje no mes 04/2011 um rapaz da Tomadora de serviços me ligou dizendo que a nota avia sido emitida errada e que eu não deveria ter preenchi o campo valor das deduções. Agora o valor da ISS que eles deveriam pagar ficou menor. Ele pediu para eu cancelar a nota do mês passado e emitir outra este mês, mais não posso pois ja mandei os imposto para o meu cliente e eles ja pagaram. Oque devo fazer ?

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:26

Boa Tarde Rogerio,



Depende de cada municipio, pois teóricamente é obrigado destacar na nota fiscal o valor do imposto, más o valor total da nota é o valor do serviço ou seja não é necessário diminuir o valor dos impostos. Verifica o CTM, do seu municipio. Enquanto as legislações federais são: IN 971 RFB Art. 126 (INSS) , Lei 10.833/2003, RIR/99 e IN 4592004 Art.1º (PIS/COFINS/IR).

Att.
Eder Gomes

Sonia Santos Nascimento

Sonia Santos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:13

Boa tarde!

Estou com uma duvida sobre a retenção do ISS, trabalho em uma empresa de Segurança e Vigilância localizada em São Paulo, tenho um cliente na região do Embu SP, o contador que estava emitindo as notas dos mese anteriores não estava retendo o ISS. Eu vou começar a emitir essas notas esse mês e verificando uma a uma surgiu essa duvida pesquisei a lei 10.833 art 649 e entendi que deve ser retido, porque essa retenção não é devido ao local e sim devido ao tipo de serviço prestado, mas me sinto insegura sobre essa informação.
Se estiver correto devo agir como com as notas anteriores?

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 22:09

Boa noite Sonia,


Pois é, é muito complicado falar de CTM, pois cada municipio tem um, más levando em conta a lcp 116/2003, o ISS deveria ser retido no local onde foi prestado o serviço, portanto você deveria verificar o diz no CTM desse municipio.
Más levando em consideração as anteriores, você sabe que, na verdade o erro da não retenção foi da outra parte, ou seja, do contratante do serviço, más a nossa classe contábil devemos ser parceiro um do outro, portanto oriento você que, apartir das proximas notas entre em contato com o outro contador e explica para ele. Não seria muito bom você retrogir na NF's anteriores, pois geralmente quando se trata de Municipio e Estado o contribuinte sobre "retalhação".



Att.
Eder Gomes

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