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Base de cálculo destacada incorretamente

Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:35

Boa tarde a todos os participantes!

Estou com um problema em um de meus clientes.

Utilizo um programa privado para emissão da NF-e para meus clientes. Sou contribuinte atacadista e varejista do segmento de autopeças. Todos os produtos que entram em meu estabelecimento já tem o ICMS recoilhido por ST ou eu mesmo recolho o ICMS por ST.

Porém, por um erro do programa emissor, algumas notas fiscais foram emitidas com os seguintes dados incorretos:

CFOP: 5.102 (Correto: 5.405)
CST: 000 (Correto: 060)
Base de cálculo ICMS = Valor do produto (Correto: BC ICMS = 0)

Os campos de alíquota de ICMS e valor do ICMS sairam zerados, o que significa que não houve destaque efetivo de ICMS para que o cliente aproveitasse crédito. Porém, o campo Base de Cálculo ICMS foi destacado.

Me informaram que não posso corrigir a situação com carta de correção. O que devo fazer?

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 01:10

Leandro,

Desconheço a não possibilidade de carta de correção, uma vez que não irá alterar em nada os valores, data, ou parceiro comercial.
Neste caso, faria a Carta de Correção.

Abraço!

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:12

Se já passou de 7 dias da emissão da nota fiscal, aqui em Santa Catarinaa SEF me passou o seguinte procedimento:

- Caso a mercadoria já tenha saído do estabelecimento o destinatário deverá fazer uma declaração a próprio punho no verso da nota explicando que está devolvendo a NF-e por tal motivo, assinar e carimbar. Se a mercadoria ainda não saiu, quem deve fazer uma declaração no verso da nota é o emitente.

- Depois de fazer a declaração, deverá ser emitida uma nota de entrada com os mesmos dados da nota de saída e sem a ST e colocar nas informações adicionais o motivo pelo qual levou a emissão dessa nota de entrada.

- Depois de emitir a nota de entrada, deverá ser emitida uma nova nota de saída contendo nas informações adicionais "Nota emitida em substituição da nota xxx de xx/xx/xxxx".

Segue abaixo o e-mail que a SEFSC passou para mim:

"Não é permito cancelar NF-e, com mais de 168 horas, o sistema não aceita. Portanto, perdido o prazo de cancelamento deverá se registrar a NF-e emitida e ver a possibilidade de reversão dessa operação, como por exemplo, a emissão de uma NF-e de entrada referenciando a nota emitida indevidamente e lançando em informações complementares o motivo desse procedimento.Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 explicando o ocorrido e contar com uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e por motivo tal e tal..... Após todo o procedimento descrito acima, deve-se emitir uma NF-e de saída para o destinatário, referenciando a nota anteriormente emitida, para acerto da operação, sendo que com esta NF-e devidamente autorizada é que tanto o emitente quanto o destinatário farão os lançamentos fiscais e contábeis da referida operação. Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 explicando o ocorrido.

Alerto que tal procedimento é uma adaptação dos dispositivos existentes na legislação tributária catarinense, pois não há previsão legal para cancelamento de NF-e emitidas e autorizadas após 168 horas, como já comentado, sendo que as mesmas continuarão no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda com o status de autorizadas. Desta forma, o contribuinte espontaneamente resguarda-se com argumentos para apresentação futura a Fazenda Estadual ou a outros órgãos sobre a emissão destas NF-e. Contudo, o mesmo poderá sofrer sanções futuras devido a operação efetuada, pois os procedimentos descritos acima não respaldam a validade da operação pela SEF."


Você deve verificar se estes procedimentos podem ser efetuados no estado de SP.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:24

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

(DOE 30-12-2008)

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


SEÇÃO V
DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-e

Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:46

A CC-e já foi implantada?

Para corrigir NF-e pode-se usar a Carta de Correção em papel, conforme legislação:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0323

"AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007


Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte



A J U S T E


Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."


Ou seja, para o seu caso não tem como corrigir esta nota. Tente conversar com a Secretaria do Estado sobre o assunto que comentei, pois não seria um cancelamento, a nota seria devolvida e depois uma nova iria substituir.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 13:15

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:33

Amigos,

Conforme visto:

CFOP: 5.102 (Correto: 5.405)
CST: 000 (Correto: 060)
Base de cálculo ICMS = Valor do produto (Correto: BC ICMS = 0)


Portanto,

A intenção do colega é de reduzir (zerar neste caso) o valor da Base de Cálculo do ICMS sobre operações próprias. Caso fosse de aumentá-la, caracterizar-se-ia situação cabível à Nota Fiscal Complementar.

At.,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Rogerio gaspar ventura

Rogerio Gaspar Ventura

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:05

Acredito que este seja o melhor lugar para perguntar, ao emitir a nota, o valor da base de calculo do icms saiu totalmente errado (um valor muito acima de qualquer valor da habitual) como posso reverter este problema já que faz mais 168 horas que esta nota foi emitida (e só agora o cliente verificou este erro

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