Se já passou de 7 dias da emissão da nota fiscal, aqui em Santa Catarinaa SEF me passou o seguinte procedimento:
- Caso a mercadoria já tenha saído do estabelecimento o destinatário deverá fazer uma declaração a próprio punho no verso da nota explicando que está devolvendo a NF-e por tal motivo, assinar e carimbar. Se a mercadoria ainda não saiu, quem deve fazer uma declaração no verso da nota é o emitente.
- Depois de fazer a declaração, deverá ser emitida uma nota de entrada com os mesmos dados da nota de saída e sem a ST e colocar nas informações adicionais o motivo pelo qual levou a emissão dessa nota de entrada.
- Depois de emitir a nota de entrada, deverá ser emitida uma nova nota de saída contendo nas informações adicionais "Nota emitida em substituição da nota xxx de xx/xx/xxxx".
Segue abaixo o e-mail que a SEFSC passou para mim:
"Não é permito cancelar NF-e, com mais de 168 horas, o sistema não aceita. Portanto, perdido o prazo de cancelamento deverá se registrar a NF-e emitida e ver a possibilidade de reversão dessa operação, como por exemplo, a emissão de uma NF-e de entrada referenciando a nota emitida indevidamente e lançando em informações complementares o motivo desse procedimento.Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 explicando o ocorrido e contar com uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e por motivo tal e tal..... Após todo o procedimento descrito acima, deve-se emitir uma NF-e de saída para o destinatário, referenciando a nota anteriormente emitida, para acerto da operação, sendo que com esta NF-e devidamente autorizada é que tanto o emitente quanto o destinatário farão os lançamentos fiscais e contábeis da referida operação. Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 explicando o ocorrido.
Alerto que tal procedimento é uma adaptação dos dispositivos existentes na legislação tributária catarinense, pois não há previsão legal para cancelamento de NF-e emitidas e autorizadas após 168 horas, como já comentado, sendo que as mesmas continuarão no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda com o status de autorizadas. Desta forma, o contribuinte espontaneamente resguarda-se com argumentos para apresentação futura a Fazenda Estadual ou a outros órgãos sobre a emissão destas NF-e. Contudo, o mesmo poderá sofrer sanções futuras devido a operação efetuada, pois os procedimentos descritos acima não respaldam a validade da operação pela SEF."
Você deve verificar se estes procedimentos podem ser efetuados no estado de SP.