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ICMS - redução de aliquota

IGOR LEONARDO GROMBONE

Igor Leonardo Grombone

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 16:42

Boa tarde,
vou fazer a contabilidade de uma rede de lojas de calçados(vendas a varejo e atacado) enquadrada no lucro presumido, no caso o icms destacado nas notas de compras tem redução no caso só aproveito 12% de crédito correto? e a venda a consumidor final e a revendedor a aliquota é de 18% correto?

ai sempre vou ter que recolher a diferença correto?

e a respeito de credito de pis e cofins? sou leigo no assunto, empresa simples nacional(fornecedor) nao geraria lucro de nada, nem de icms? e empresas de lucro presumido e lucro real geraria credito pra mim de que? pis, cofins, icms?


grato,
Igor.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 10:51

Igor,

Os impostos de pis e cofins das empresas lucro presumido, são calculados sobre a receita bruta da empresa, não havendo débitos e créditos dos impostos.

Sobre as compras de mercadorias das empresas enquadradas no lucro real ou presumido, você se creditará do icms destacado na nota fiscal de compra.

Sobre o crédito de icms sobre compras de mercadorias de empresas enquadradas no simples nacional, a empresa poderá se creditar do valor mencionado no campo de informações complementares da nota fiscal do fornecedor, estará informado na forma escrita abaixo.

PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006


Qualquer dúvida, volte a postar.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 18:14

Igor,

pis é 0,65% sobre a receita bruta e cofins 3% tambem sobre a receita bruta, correto?

irrf é 15% de 8% da receita bruta + adicional de 10% sobre o que exceder de 60.000,00.

csll é 12% de 9% da receita bruta.


correto?


Correto Igor

Pis - 0,65%
Cofins - 3%
IRPJ BC 8% - alíquota 15% + adicional de alíquota de 10% sobre o que exceder a 60.000,00 no trimestre
CSLL BC 12% - alíquota 9%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 08:19

Bom dia...

A partir de 01/01 tem direito aos creditos das entradas de mercadoria, como tambem tem direito ao crédito dos estoques, conf.

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
.........
IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA após exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (Inciso acrescentado pelo Decreto 53.356, de 26-08-2008; DOE 27-08-2008; Efeitos desde 1º de julho de 2007)
.........
§ 6º - Na hipótese do inciso IX: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.356, de 26-08-2008; DOE 27-08-2008; Efeitos desde 1º de julho de 2007)

1 - o direito ao crédito restringe-se às mercadorias:

a) existentes no estoque inicial do dia a partir do qual o contribuinte estiver enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA;

b) recebidas de contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA, desde que a operação subseqüente seja tributada ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito;

2 - o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221, desde a data da entrada das referidas mercadorias no estoque;

3 - o valor do crédito será apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas das mercadorias no estabelecimento, observado o critério contábil PEPS - primeiro que entra, primeiro que sai.

Abs

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