x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.478

Nota Fiscal Paulista

Fernando Gomes

Fernando Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 17:15

Boa tarde

Tenho um grande problema aqui, gostaria que alguem que entende do assunto por favor me tire as seguinte duvidas:

Tenho uma empresa que não entregou os cupons fiscais referentes a janeiro de 2011.
Existe alguma forma de transmiti los agora ? quais penalidades eles podem sofrer por essa ñ transmissão?


Grato;

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 10:37

Fernando,

Artigo 1º - O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

§ 1° - Ficará sujeito à mesma penalidade o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:

2 - deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

§ 4º - A multa de que trata este artigo será reduzida:

1 - em se tratando de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em:

a) 60% (sessenta por cento), se o autuado não tiver autuação;

b) 45% (quarenta e cinco por cento), se o autuado tiver até 10 (dez) autuações;

c) 30% (trinta por cento), se o autuado tiver entre 11 (onze) e 20 (vinte) autuações;

2 - nos demais casos, em:

a) 40% (quarenta por cento), se o autuado não tiver autuação;

b) 30% (trinta por cento), se o autuado tiver até 10 (dez) autuações;

c) 20% (vinte por cento), se o autuado tiver entre 11 (onze) e 20 (vinte) autuações

§ 6º - O fornecedor poderá recolher o valor devido com redução de:

1 - 50% (cinqüenta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação da lavratura do AI - Auto de Infração;

2 - 30% (trinta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação da decisão administrativa que julgar defesa do fornecedor interposta tempestivamente;

3 - 20% (vinte por cento), no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do trânsito em julgado da autuação no âmbito administrativo.


Fonte: Decreto 53.085/2008


Sabendo-se que o valor da UFESP para 2011 é de R$ 17,45


Mas, até hoje não ouvi falar em nenhuma multa imposta pelo governo estadual sobre tal infração, transmita-os o mais rápido possível, antes de alguma reclamação pelos consumidores.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:24

Gabriel, se entendi a tua pergunta, segue abaixo legislação:

AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme
definidos no Anexo.”.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:21

Bom dia!

Obrigado pela resposta, mais o que queria mesmo saber é o seguinte, no momento em que estou efetuando a Nota Fiscal Paulista Modelo 1-1A, existe um campo chamado CSOSN, eu queria saber si este campo tem algum valor para Nota Fiscal Paulista.?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.