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ISS para Escritório de Contabilidade inscrito no Simples Nacional

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 maio 2011 | 21:52

Colegas,

Percebendo que alguns escritórios de contabilidade inscritos no Simples Nacional não se beneficiam em recolher o ISSQN em valores fixos, há de salientar que:

1 - O Art. 18, § 22-A da LC 123/2006 enfatiza que:

§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

A atividade acima refere-se aos escritórios de contabilidade, que independentemente do seu faturamento, recolherão o ISSQN à parte, desativando recolhimento do ISS no DAS (cujas alíquotas variam de 2 a 5%).

Sobre os VALORES FIXOS, as prefeituras têm cobrado em média, R$ 50,00/mês por sócio.

Como a economia pode (e deve) ser significativa, não podemos abrir mão de tais benefícios, já que se por deconhecimento estivermos pagando o ISSQN diretamente no DAS, possivelmente na maioria dos casos, haveriam recolhimentos a maior.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:31

Boa tarde,

Confirmando o que nosso colega Hugo disse com o que preciso entender melhor: Tenho CRC Técnico contabil e CRC da empresa que acabei de abrir, escritorio contabil individual enquadrado simples nacional recolhendo 4% e código de ISS 03476.

Ex: NF-e R$ 500,00 = DAS R$ 20,00

Preciso recolher ISS de 5%= R$ 25,00 em guia DARM separadamente e/ou ISS valor fixo? O que seria esse valor fixo? Poderia me ajudar por favor?

Grata

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 22:40

Rosemeire,
boa noite.

Na verdade, voce como profissional é quem possui CRC enquanto seu escritório possui CNPJ.

De acordo com a fundamentação citada na minha primeira postagem, o ISS deverá ser recolhido à parte, através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Dessa forma, independentemente do faturamento do escritório contábil, o campo de ISS destacado no PGDAS deverá ser ignorado, tendo em vista recolhimento do tributo à parte.

As prefeituras têm cobrado o ISS pelos profissionais que desempenham atividades de contabilidade (profissionais que possuam CRC à disposição do escritório).

Algumas prefeituras se prendem pelos sócios citados no contrato social, outras incluem ainda os funcionários com CRC.

Na minha cidade, cobra-se valor fixo por sócio descrito no contrato social, na faixa de R$ 50,00 para cada um, valor que não é muito diferente aos aplicados nas outras unidades federativas.

De toda forma, aconselhável verificar na prefeitura da sua cidade sobre o tal valor fixo, tendo como embasamento a LC 123/2006 acima citada.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 17:02

Hugo, boa tarde.

Vou procurar Prefeitura e resolver esse problema o mais breve possível. Tenho sim CRC, abri escritório individual e ja registrei também no Conselho. Agora é lutar, buscar e continuar lutando pelo nosso ideal.

Fico grata pela indicação.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 20:03

Francizelia,
boa noite.

Sim, desde 01/01/2009 os escritórios de contabilidade passaram a recolher o DAS pelo anexo III.

Sobre a cobrança do ISS, a legislação permite recolhimento por valor fixo, por profissional deste escritório, ou seja, o ISS deverá ser excluído quando do recolhimento do DAS.

Além da fundamentação acima (na minha primeira postagem), o DL 406 de 31-12-1968 valida o recolhimento pelo valor fixo.

Deverá entrar em contato com a prefeitura da sua cidade, munida das fundamentações neste tópico elencadas para que tenha os seus direitos assegurados.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:27

Rosemeire, de acordo com a nº 13.701 de 24/12/2003 os escritórios contábeis constituidos na forma do § 1ºdo artigo 15 (Sociedade)devem recolher o ISS em valor Fixo, Conforme § 4º do referido art> o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da aliquota determinada no artigo 16(5%) sobre as importâncias determinadas nos inciso I e II do "Caput" do Art 15 lei 13.701 de 24/12/2003, ou Seja, Contabilidade 17.18 Receita Bruta Mensal "R$ 800,00", atualizados de acordo com art 2º e seu parágrafo único da lei 13.105 de 29/12/2000. Porém de acordo com Ato Declaratório SF/SUREM nº 15 de 27/08/2010 DOM-SP de 01/09/2010, Os escritório Constituídos com Empresa Individual Optante pelo Simples deverá recolher o ISS com Base no Movimento Econômico, Juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, porém o Ato declaratório SF/SUREM não Informa a Redução de Aliquotas, então deveremos aplicar a Aliquota de 5%e recolher de forma Fixa por meio do Das ?????

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 23:02

Arilton,
boa noite.

Não procede o fato de a prefeitura querer cobrar 5% de ISS dos prestadores de serviços legalmente inscritos no MEI.

Na verdade, para este tipo de contribuinte, é recolhido atualmente valor simbólico de R$ 5,00 a título de ISS, pago mensalmente no DAS.

Fontes:

Res. CGSN DE 27/10/09: Art. 1º-5º-III;
Portal do Empreendedor Individual.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:29

Caro Hugo Ribeiro, em pesquisa que estava fazendo percebi um detalhe, a lei 406/68 fala em uniprofissionais... se tiver uma empresa onde um é contador e o outro administrador ai tem de pagar o DAS pelo anexo III ???


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 00:46

Reinaldo Fonseca,
boa noite.

As sociedades uniprofissionais são aquelas em que dois ou mais sócios profissionais DA MESMA ÁREA, subordinados AO MESMO conselho federal constituem empresa.

Diante disso, o fato dos profissionais por voce citados não se enquadrarem nas formalidades acima, não poderão usufruir do pagamento do ISSQN pelo valor fixo, devendo recolhê-lo via DAS, conforme sua dedução.

Dessa forma, o escritório de contabilidade para usufruir do benefício de pagar ISSQN pelo valor fixo, deverá contar no seu quadro societário somente com a figura do contador e do técnico em contabilidade, sem profissional de outra classe.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:58

Caro Hugo, primeiro agradeço a resposta... eeee...
Depois que lhe fiz a pergunta continuei a pesquisar sobre o assunto e ao inves de sanar a duvida apareceram outras, rs, duas.
Se for uma sociedade somente de contadores o valor do ISS fixo a pagar é combrado por sócio? E se tiver um funcionário tb contador, ele tb tem de pagar o ISS fixo?
Outra duvida, no caso te citei a vc a empresa alem de ter sócios de areas diferentes tem duas atividades (contabilidade e treinamento) onde cada sócio exerce uma atividade. Duvida, pelo escritorio contabil ser uma exceção, se execer mais de uma atividade ele fica impedido de exercer a opção pelo simples nacional?
Dá uma olhada nesse artigo:
www.fiscosoft.com.br
Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:17


Se for uma sociedade somente de contadores o valor do ISS fixo a pagar é combrado por sócio? E se tiver um funcionário tb contador, ele tb tem de pagar o ISS fixo?

No caso o ISS é cobrado por sócio.
Funcionário, mesmo que contador, é funcionário, terá que pagar apenas os impostos incidentes sobre funcionários. Não cabendo ISS Fixo.


Outra duvida, no caso te citei a vc a empresa alem de ter sócios de areas diferentes tem duas atividades (contabilidade e treinamento) onde cada sócio exerce uma atividade. Duvida, pelo escritorio contabil ser uma exceção, se execer mais de uma atividade ele fica impedido de exercer a opção pelo simples nacional?

O Escritório contábil somente ficará impedido de optar pelo simples nacional se a outra atividade exercida pelo escritório for impeditiva. O escritório poderá ter várias outras atividades, desde que estas outras atividades sejam permitidas pelo simples nacional.

Talvez alguem mais possa confirmar o que disse acima.

E Hugo, obrigado pela informação, ainda sou MEI (não ganho mais que 5.000/mes, hehe) mas quando for grande esta dica será muito util. Afinal, pagar só 50 de ISS ajuda, ainda mais no Brasil que tem um custo de vida muito alto.

Abraços e obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:30

Pablo, bom dia.

O único adendo que faço à sua postagem, é que algumas prefeituras têm cobrado os ISSQN por profissional, ou seja, dos sócios mais funcionários registrados no CRC.

Mas felizmente ao que me parece, a maioria delas têm adotado o critério de cobrar somente pelo quadro societário.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:59

Pablo concordo que deveria ser somente de sócios, mas o que o Hugo disse é verdade constatei que algumas prefeituras cobram por profissionais inscritos no CRC.
E descobri que as empresas que não são uniprofissionais em contabilidade perdem o direito de recolher o ISS fixo e tem de recolher pelo faturamento!
Essas exceções trazem grandes confuzões principalmente pq as prefeituras deveriam (como diz a lei do SN) regulamentar e não o fazem.


Att, Reinaldo Fonseca


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Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:24

Boa tarde a todos.
Voces saberiam me dizer se a Prefeitura de SP cobra o ISS fixo para escritorios contabeis, NAO Uniprofissional?
É que recebi a noticia de que os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,

Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.

Eu tenho escritorio contabil, optante pelo SIMPLES e pago no ANEXO III sem excluir o ISS. Voces sabem se continuarei fazendo isso ou se deverei pagar o ISS para SP separadamente?

E sobre as receitas destacadas? O que seria isso?

No aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:22

Cara Janaina Cristov é um pouco mais complexa a analise, se for uma sociedade uniprofissional CONTABIL tem de ser ISS fixo. Porem se não for uniprofissional tem de serem analisadas as atividades pois existem atividades que não permitem que a sociedade se enquadre no Simples, as atividades intelectuais.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:36

Cara Adriana Lirio do Vale Ribeiro Contador/Técnico em Contabilidade, inscrição como MEI, somente com o CNAE a seguir:


CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL

6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE .

E não vejo o pq de não conseguir o certificado digital.


Att, Reinaldo Fonseca


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Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:06

OI Reinaldo, bom dia. Escritorios contabeis podem ser sim do Simples, há algumas obrigatoriedades para permanencia no sistema, tal como prestar serviço gratuito de abertura aos interessados ao MEI.
A duvida é se em SP o ISS será cobrando separado ou se podemos continuar recolhendo o ISS no DAS.
E o que seria receitas separadamente? Alguem saberia nos responder?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:00

Cara Janaina Cristov o Escritório contábil optante pelo simples TEM de pagar o ISS FIXO, portanto direto na Prefeitura.
O que eu quiz dizer é que tem de ser uniprofissional e ter a atividade de contabilidade, Pois a colega tinha solicitado informações sobre o escritório ser MEI.


Att, Reinaldo Fonseca


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EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:18

Tem que verificar com a prefeitura se vai recolher em valor fixou ou em percentuais. veja a resposta da RBF

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Conforme consta no item 7.13 do Perguntas e Respostas, caso o municípioentenda que o escritório de contabilidade está sujeito a recolhimento emvalores fixos, referido recolhimento deverá ser efetuado em guia própriado ente, fora do Simples Nacional (neste caso, o escritório de contabilidadedeve selecionar no PGDAS-D a opção " Escritóriosde serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISSem valor fixo em guia do município", hipóteseem que o aplicativo utilizará as alíquotas do anexo III, desconsiderandoo percentual relativo ao ISS).

Apenas na hipótese do município entenderque o escritório de contabilidade não está sujeito a recolhimento de ISSem valores fixos é que a empresa deve selecionar no PGDAS-D a opção " Prestaçãode serviços sujeitos ao Anexo III”. Neste caso, o ISS será calculadocom base no percentual estabelecido para a faixa de receita bruta quea empresa está enquadrada.

Sugerimos entrar em contato com o entemunicipal competente.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:23

Bom dia, colegas.

Sobre a tributação dos ISSQN pelo valor fixo, devemos levar em consideração o Art. 9º, § 1º e 3º do DL 406 de 31/12/1968, que me permitiu entender o seguinte:

1 - Se o escritório de contabilidade conta em seu quadro societário somente com profissionais contábeis (o que chamamos de sociedade unipessoal) e que exerça somente a atividade de contabilidade, deverá pagar pelo valor fixo.

2 - Caso possua em seu quadro social (ou exerça outra atividade que não a contábil) de profissionais de outros Conselhos (economistas e administradores, por exemplo), aí as prefeituras poderão cobrar o ISSQN via DAS, perdendo o contribuinte o benefício de paga-lo pelo valor fixo.

S.m.j., este é o meu ponto de vista.

Att,

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:06

Caro Hugo Ribeiro a respeito de sociedades tenho algumas duvidas, se puder me ajudar agradeço:

1- Existem atividades intelectuais que não são permitidas no Simples Nacional, me parece que consultoria (cnae 6920-6/02) é uma delas, a sociedade não poder ser optante?

2- Para uma sociedade uniprofissional é considerado profissão ou área, tipo médico com fisioterapeuta seria uniprofissional?

e por fim o ISS Fixo para escritório pode ser cobrado por profissional (sócio) ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 20:21

Reinaldo Fonseca, boa noite.

1- Existem atividades intelectuais que não são permitidas no Simples Nacional, me parece que consultoria (cnae 6920-6/02) é uma delas, a sociedade não poder ser optante?

O Fórum Contábeis disponibiliza ferramenta para dirimir esse tipo de dúvida. Para tanto, clique aqui.

2- Para uma sociedade uniprofissional é considerado profissão ou área, tipo médico com fisioterapeuta seria uniprofissional?

Entendo que médico x fisioterapeuta não caracteriza atividade uniprofissional.

Em tese, a melhor dica para identificação do uniprofissional, é o fato de os profissionais pertencerem ao mesmo Conselho Regional, o que não é o caso acima exposto.

Então, deduz-se uniprofissional atividades de médico x medico, contador x contador, dentista x dentista, etc.

e por fim o ISS Fixo para escritório pode ser cobrado por profissional (sócio) ?

A resposta é positiva. Lembrando que as prefeituras podem cobrar também pelos profissionais que compõem o quadro funcional.

Fonte: Oculto82be0/a042b768152eb18f04256c4e004f5d9c?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">DL 406 DE 31-12-1968.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:01

Caro Hugo

Agradeço a resposta, o que mais estava me "esquentando a cabeça" era em questão da sociedade uniprofissional, mas gostei da idéia do Conselho Regional. Tive um caso aqui que o contribuinte alegava que os dois eram da área da Saúde, mas se pensar assim acabariamos "unindo" profissões que acabam sendo bem distintas em suas atividades.
Queria tb aproveitar para parabenizar o Forum e vc... Estava "participando" em um tópico onde um colega tentou achar "um jeitinho" e foi encerrado.
Existem leis e temos de segui-las... Parabéns!!!


Att, Reinaldo Fonseca


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