x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.598

NF-e Emissão Expontânea

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 14:27

Pessoal, boa tarde!

Um Comércio Varejista de Auto-Peças (CNAE 45.30-7/03) e portanto, desobrigado de emissão de NF-e (DANFE) , credenciou-se, por conta da exigência do ítem III art 7º. CAT 162 (Operações Fora do Estado, etc) e a qualquer momento resolve emitir DANFE para as operações internas também (Venda dentro do Estado).
A dúvida é: a partir do início das Operações Internas no sistema NF-e, irá automaticamente impedi-lo de emitir no modelo 1 (papel), ou seja, ficará automaticamente cancelados os Talões remanescentes, ou poderá utilizar simultaneamente papel e DANFE?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:07

Boa tarde Marco,

a partir do credenciamento voluntário o contribuinte fica obrigado a emissão da NFe, ou seja, a partir do momento que você se credencia como emitente de NFe, não poderá mais emitir NF modelo 1.

Veja no perguntas/respostas do site da Sefaz/SP:

6) Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?

O contribuinte que não esteja obrigado à emissão de NF-e e que voluntariamente se credencie para emitir NF-e, ou o contribuinte que esteja obrigado à sua emissão mas que voluntariamente antecipe a emissão de NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:

1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008;

2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.




atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:58

Enides, boa tarde:

Agradeço sua atenção e ajuda, mas estudei bem esse assunto, discordo de voce, e coloco abaixo a legislação para embasar-me:

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente....
§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:
3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações referidas no inciso III.

(inciso III: ....a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta......, ;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior.





MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:02

Mas tenho dúvida se o modelo NF-e tornar-se padrão para as operações internas, se isso se tornaria uma obrigação permanente.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:38

Marco,

Você só é obrigado a emitir a NFe se:

estiver credenciado de ofício (o fisco te obrigadar)
se fizer adesão voluntária, deverá substituir a NF modelo 1.

Se você só emite para as operações interestaduais está cumprindo as exigências legais. Se você optar por emitir NFe para as operações internas, a partir do momento que você se credenciar no ambiente de homologação, só poderá emitir NFe para as operações internas também.

É o que esclarece a questão 6 do portal da NFe em SP. Se você se credenciar voluntariamente hoje, por ex., você terá a obrigação de emitir NFe no 1º dia do 3º mês subsequente, ou seja, em agosto.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 18:07

Enides

Pelo que eu estou entendendo de sua explicação, o credenciamento que eu já fiz lá em Dezembro/2010, pela exigência das Operações Interestaduais, é diferente de um credenciamento de emissão voluntária e ampla, e portanto, a empresa para realizar as operações internas, teria que fazer um novo credenciamento, especificando o "voluntária" para poder emitir NF-e normalmente?

Isso se for verdade, fica estranho, pois quando se faz a pesquisa (lá no site NFe) por CNPJ para saber a situação da empresa, o resultado dá "Credenciado a partir de ..... " mas não detalha nenhum tipo específico, levando a crer que ele é genérico para qualquer operação. (E por isso minha certeza que já estava credenciada, bastando apenas emitir a primeira NFe Interna e minha dúvida em relação aos talões remanescentes)

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:25

BOM DIA, COLEGA
QUANDO A NOTA FISCAL ELETRONICA É INUTILIZADA NO SEFAZ,

COMO DEVO LANÇAR ESTA NOTA FISCAL NO REGISTRO DE SAIDAS?

DEVO LANÇAR COMO PRODEDIMENTO NF-e CANCELADA OU

DEVO LANÇAR APENAS EM OBSERVAÇÃO NO REGISTRO DE SAIDAS QUE ESTE Nº (EX. 100) ESTA INUTILIZADA.

GRATA PELA ATENÇÃO.
AGUARDANDO UMA RESPOSTA.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:31

Leila,


nossa empresa adotou como nota cancelada os lançamentos das notas inutilizadas, não li nem observei nada na legislação paulista sobre este assunto, portanto estamos seguindo o que razoavelmente acontece com a nota.


Att..


Mazzetto

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:36

Enides e amigos do fórum:

Pelo que eu estou entendendo de sua explicação, o credenciamento que eu já fiz lá em Dezembro/2010, pela exigência das Operações Interestaduais, é diferente de um credenciamento de emissão voluntária e ampla, e portanto, a empresa para realizar as operações internas, teria que fazer um novo credenciamento, especificando o "voluntária" para poder emitir NF-e normalmente?


Indaguei isso lá no posto Fiscal, e me responderam que o credenciamento é único.

Alguém teria experiência em caso parecido para tirar essa minha dúvida?

Agradeço a atenção e opinião dos colegas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:56

Indaguei isso lá no posto Fiscal, e me responderam que o credenciamento é único.

Alguém teria experiência em caso parecido para tirar essa minha dúvida?

Agradeço a atenção e opinião dos colegas.



sim. falo em relação ao estado de Mato Grosso. solicitamos a autorização, e por falta de atenção não fizemos o acompanhamento no cadastro. neste interim, saiu a autorização e fomos autuados, pois qualquer documento emitido que não seja a NFE, é considerado inedôneo, ou seja, é o mesmo que não existir. portanto, apartir da data do credeciamento, somente poderá emitir a NF-e. E tem mais, ainda nos disseram que era obrigação nossa acompanhar no cadastro, visto que estavam com muito trabalho e o e mail não saiu na mesma data da autorização. de fato, só recebi o comunicado 5 dias apos. pagamos a multa, pois o risco de recorrer e perder é imenso.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.