Francisco Ventura
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, boa tarde
Aqui no nosso Regulamento de Icms (SC), no anexo III, art.31, fala que os Substitutos Tributários devem escriturar (no caso de processamento de dados) em linha abaixo do registro de sua operação própria , a Base de Cálculo e o valor do Icms-ST . Gostaria de saber se isso se aplica no caso de um comércio estar apenas revendendo uma mercadoria do regime-ST, para um cliente contribuinte do icms de outro estado do mesmo protocolo, sendo que ele já vai recolher no momento da venda o Icms-ST por Operação e não por Apuração para acompanhamento da nota fiscal.
Obrigado.