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Escrituração Venda com Icms ST

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:46

Oi, boa tarde
Aqui no nosso Regulamento de Icms (SC), no anexo III, art.31, fala que os Substitutos Tributários devem escriturar (no caso de processamento de dados) em linha abaixo do registro de sua operação própria , a Base de Cálculo e o valor do Icms-ST . Gostaria de saber se isso se aplica no caso de um comércio estar apenas revendendo uma mercadoria do regime-ST, para um cliente contribuinte do icms de outro estado do mesmo protocolo, sendo que ele já vai recolher no momento da venda o Icms-ST por Operação e não por Apuração para acompanhamento da nota fiscal.
Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 14:58

Boa Tarde,

Quando vc compra essa mercadoria, o imposto já vem retido? Caso positivo no momento da venda sairá com CFOP 5.405 contábeis e outras

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:08

Oi Francisco,

Como o imposta será retido o CFOP será 6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto CST 010.

Qualquer dúvida, me encaminhe um e-mail @Oculto

Lucas Santana Costa
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