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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 19:32

João Gonçalves, boa noite.

Por analogia, a obrigatoriedade de uso do emissor de Cupom Fiscal se faz necessária quando contribuinte têm faturamento anual superior a R$ 120.000,00.

Aquí em Goiás, por exemplo, a exigência é sobre o faturamento é de R$ 60.000,00/semestre.

Diante de tais patamares, verifique no Código Tributário do seu estado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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