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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação com Ambulantes

Magali Reis

Magali Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 19:47

Boa Noite.

Gostaria de um esclarecimento sobre uma operação. Uma empresa de mercado online a varejo e somente consumidor final pessoas fisicas, apresenta uma outra maneira de distribuição de seus produtos. No caso os ambulantes, sacoleiros entre outras nomenclaturas. Mas a questão é como regularizar este tipo de operação? Estive pesquisando e encontrei o artigo se não estou enganada 434 e 435 do RICMS/SP sobre vendas fora do estabelecimento e gostaria de saber se a forma que penso realizar esta operação está correta. Segue abaixo:

CFOP: 5904 remessa para venda fora do estabelecimento (com a tributação do icms) 18 %.
CFOP: 1904 para realizar o retorno da mercadoria não vendida ( com o credito do ICMS do material que está retornando para meu estoque)
CFOP: 5104: venda realizada fora do estabelecimento (com a tributação do Pis/Cofins) do valor que realmente vendi e recebi dos meus clientes.

Poderia me dar um caminho, pois é a primeira vez que me deparo com esta operação.

Agradeço desde já.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:44

Olá Magali !

Aqui no Fórum tem alguns tópicos que já abordaram este assunto "venda fora do estabelecimento", entre em pesquisa que você vai encontrar várias matérias à respeito.

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