Cosmo, boa noite.
1º nota fiscal-
CFOP 5922 (6922-outros estados) Venda-Faturamento antecipado
Não se destaca o
icms, mas se voce tiver ipi, tem que calcular e destacar. Nesta operação se recolhe todos os impostos federais, pois ela esta tendo movimentação financeira(recebimento).
O que geraria os impostos e contribuições a recolher não é o fato de ter havido movimentação financeira, e sim quando há a possibilidade de apropriar o custo da mercadoria vendida. Não havendo compra da mercadoria vendida, não há o que se falar em receita ou tributação, com excessão do IPI.
A legislação fala que a emissão da NF CFOP 5922/6922 é facultativa, não se aplicando às mercadorias sujeitas a
substituição tributária. Desta forma, para o exemplo acima, não há o que se destacar quaisquer impostos, exceto IPI.
Se a mercadoria existe no
estoque, aí já deixa de ser
Simples Faturamento, passando a denominação a ser
Venda para Entrega Futura, onde neste caso, incidiria todos os impostos e contribuições, já que a empresa vendedora passaria a ser mera depositária do produto de terceiros, ou seja, aí existe o fato gerador.
Diante do exposto, necessário seria rever a forma de como têm tributado as operações, que no meu ponto de vista, estaria equivocada.
Att
Hugo.