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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:42

Boa tarde,

Por favor alguem pode me informar como esta a situação em relação a obrigatoriedade de envio do SINTEGRA? Se ainda está obrigado, deverei informar só quando ocorre alguma transação (compra ou venda) interestadual?
Obrigada.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 18:13

Boa noite Beatriz,

O Sintegra deverá conter toda sua movimentação mensal, inclusive as operações interestaduais. Aqui na Bahia a dispensa foi para 2012, mas...como prorrogou também a obrigatoriedade do SPED, acredito que continue sendo entregue

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:54

Bom dia Beatriz,

Veja abaixo consulta que efetuei à Secretaria da Fazenda e acredito que sanará a sua duvida.

Um abraço,
Vicente Villena


Resposta da Mensagem 4554469

Prezado senhor:

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD está dispensado dos arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT 273/09, de 22-12-2009; DOE 23-12-2009; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010).

Sintegra/SP

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Dispensa do Sintegra

Boa tarde,
Gostaria de saber se o paragrafo 1º-A do Art.1º da Portaria CAT 32/96, inserido pela Portaria CAT 273/2009 dispensa os contribuintes obrigados a EFD a enviar o arquivo digital do SINTEGRA?
Grato

Vicente Villena





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Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo

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