Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)qual a isenção para uma distribuidora de roupas e acessórios e qual o valor de icms
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)qual a isenção para uma distribuidora de roupas e acessórios e qual o valor de icms
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia Edneia,
Qual a forma de tributação no Estado desta empresa?
Pois a ME (fat. até 240 mil/ano) está isenta de ICMS.
Obs. somente paga ICMS quando compra mercadorias de fora do Estado - a chamada diferença de tributação.
Já para a EPP, poderá dar uma olhada nas tabelas deste Portal para verificar as alíquotas/faixas de fat., bem como as deduções previstas.
At.
Ricardo
Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Esta empresa e do estado de São Paulo com 18 % , Regime Normal
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeAh, OK. Então vc mesma já respondeu sua pergunta. O valor do ICMS que deverá pagar serão os 18% das saídas, deduzindo os valores que vierem destacados nas notas de entradas. (se realmente proceder).
Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Voce não sabe se existe uma redução sobre a aliquota dos 18 % para o comercio atacadista do vestuario. Pois o Decreto 48.042 de 21/08/2003 reduziu a aliquota de 18% para 12 % para as industrias têxtil e confecções.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Edneia ,
conheço o artigo na nota fiscal vc reduz 33,33% do valor total da NF e 66,67% vc tributa em 18% q dara o ICMS e a diferença e isenta, mas se aplica apenas para industria textil e confecções como vc mesma destacou, para distribuidoras na minha otica ñ se aplica esse tipo de redução.
Edneia
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Pessoal, muito obrigado por trocar informações, já me ajudaram muito
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