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Cupom Fiscal e NFE

Bruna Brito

Bruna Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:30

Boa tarde!
É necessário sempre tirar o cupom fiscal quando emitir uma Nota fiscal eletrônica a vista? E o cupom fica conosco ou com o cliente? Em que casos não há necessidade de emissão da nfe? Se puderem me explicar o máximo sobre esse assunto, agradeço.

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:16

Boa Tarde Bruna,

A nota fiscal eletronica substitui a nota fiscal modelo 1A, e o cupom fiscal é utilizado conforme, RICMS Artigo 251 Paragro 3º Alinea "E", Item 2, onde diz que a obrigatoriedade de "ECF" está de acordo com o faturamento da empresa, ou seja, se obtiver um faturamento acima de R$ 120.000,00 anual, será obrigatório a emissão de cupom fiscal, uma vez obrigado deverá ser sempre impresso. A emissão do Cupom Fiscal é obrigatório para toda operação, porém se for emitir uma nota fiscal eletronica deverá concomitantemente emitir o cupom também, porém deverá discriminar na NF-E o CFOP 5.929, onde diz que o produto irá ser tributado por "ECF".

Alex

Alex Viana de Souza

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