Boa Tarde Bruna,
A nota fiscal eletronica substitui a nota fiscal modelo 1A, e o cupom fiscal é utilizado conforme, RICMS Artigo 251 Paragro 3º Alinea "E", Item 2, onde diz que a obrigatoriedade de "ECF" está de acordo com o faturamento da empresa, ou seja, se obtiver um faturamento acima de R$ 120.000,00 anual, será obrigatório a emissão de cupom fiscal, uma vez obrigado deverá ser sempre impresso. A emissão do Cupom Fiscal é obrigatório para toda operação, porém se for emitir uma nota fiscal eletronica deverá concomitantemente emitir o cupom também, porém deverá discriminar na NF-E o CFOP 5.929, onde diz que o produto irá ser tributado por "ECF".
Alex