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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria SC

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:29

Boa tarde Beatriz

Quase todos os Estados brasileiros possuem algum produto no regime da ST.

Em SC há muitos produtos neste regime. No caso se sua empresa é de SP e vai vender para SC precisa verificar se existe Protocolo assinado entre estes Estados para a aplicação da ST. Se houver protocolo, nele você encontra a MVA para calcular a ST e deve destacar tanto o ICMS "normal" como o ICMS/ST.

Entre no site de SC que você encontra uma lista de produtos que estão no regime da ST, tem inclusive como você simular cálculos.

Neste link você consegue fazer o cálculo:
clique aqui

No link abaixo entre em "Convênios e Protocolos nas Unidades da Federação" que você consulta se existe Protocolo entre SP e SC.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:35

Mercadorias de Estados não Signatários de ST, com o estado de Santa Catarina.

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - 24/06/2010

Informamos que o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações envolvendo mercadorias provenientes de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo de substituição tributária com o Estado de Santa Catarina deverá ser recolhido da seguinte forma e prazos:

a) para mercadorias recebidas até 30 de junho de 2010 (parágrafo único do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, vigente até 30/06/10): o destinatário das mercadorias deverá apurar o imposto, por ocasião da entrada da mercadoria, utilizando as regras de cálculo do ICMS-ST e recolhê-lo até o 10º dia do período de apuração subseqüente.

b) para mercadorias recebidas a partir de 1º de julho de 2010 (§ 1º do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC-01):

I. o estabelecimento destinatário, estabelecido em Santa Catarina, fica responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, apurado por ocasião da entrada das mercadorias na forma prevista no Capítulo IV do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

II. o ICMS-ST devido deverá ser recolhido no momento da entrada da mercadoria em território catarinense, salvo se destinada à indústria. Por conseqüência, a partir de 1º de julho de 2010, a remessa de mercadorias sujeitas à substituição tributária, oriundas de unidades da Federação não signatárias de acordos de substituição tributária com Santa Catarina, deverá estar acompanhada do documento de arrecadação do ICMS-ST, exceto em relação às operações cujo remetente é detentor de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), conforme descrito na letra "c" abaixo. Para auxiliar no cálculo do ICMS-ST a Secretaria da Fazenda disponibiliza na sua página na Internet (http://www.sef.sc.gov.br/) aplicativo eletrônico, o qual permite, inclusive, a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Estaduais (DARE/SC).

c) para mercadorias recebidas a partir de 12 de maio de 2010 (§§ 2º e 3º do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC-01): fica facultado ao remetente das mercadorias assumir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST devido por ocasião da entrada no território catarinense, mediante a solicitação de inscrição no CCICMS e a assinatura de Termo de Compromisso, no qual o contribuinte declara que assume a obrigação pelo pagamento do imposto e que está ciente da obrigação de entrega ao Fisco de livros e documentos fiscais relativas às operações com mercadorias remetidas ao Estado. O contribuinte remetente emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de conformidade com o disposto no art. 36 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, contendo a base de cálculo e o valor do ICMS retido por substituição tributária, além do número da inscrição estadual. Portanto, o contribuinte interessado deverá efetuar pedido de inscrição por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC eletrônica), prevista no art. 27 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, e remeter o Termo de Compromisso assinado e os documentos constantes do § 1º do art. 27 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 à 1ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, situada à Rua Saldanha Marinho, 189, Centro, Florianópolis (SC), CEP 88010-450, aos cuidados do Senhor Roberto Cabral. Informações adicionais podem ser obtidas pelo fone Oculto ou e-mail: @OcultoEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

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