Boa tarde Andre,
Veja resposta obtida através de consulta na Secretaria da Fazenda e veja se consegue sanar a sua duvida.
Um abraço,
Vicente Villena
Resposta da Mensagem 4554581
Prezado Senhor Vicente Villena
Regra geral, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço.
O disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009 aplica-se aos casos de início da obrigatoriedade quando esta for diferente de janeiro, em geral contribuintes voluntários. Por exemplo: início da obrigatoriedade em julho/2011 - deverá apresentar no arquivo de julho/2011 (que será entregue até 25 de agosto de 2011) o inventário do dia 30 de junho do mesmo ano.
No seu caso, início da obrigatoriedade em janeiro de 2011, o bloco H deve ser informado junto com o arquivo de fevereiro.
Está em estudo uma possível alteração do referido dispositivo para que este seja esclarecido.
Atenciosamente,
Equipe SPED Fiscal
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Inclusão Bloco H (inventário) no arquivo digital
Boa tarde,
Ao efetuar uma breve análise das obrigações dos contribuintes paulistas obrigados a EFD em Janeiro de 2011 me deparei com uma situação no mínimo curiosa.
O Guia Prático da EFD - versão 2.0.3, em sua página 126 prevê a obrigatoriedade de inclusão da geração do Registro H005 na hipótese abaixo descrita:
"Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em
31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário
deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08
deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009."
Entretanto a portaria CAT 147/2009 que rege as normas referente a Escrituração Fiscal Digital - EFD possui uma regra específica para o Bloco H quanto ao início da obrigatoriedade do envio do arquivo digital.
Esta regra está prevista no 4º do artigo 3º da referida Portaria:
Artigo 3º - O arquivo digital da EFD de que trata o artigo 2º deverá conter:
§ 4º - O arquivo digital da EFD relativa ao primeiro período de referência a partir do qual o contribuinte deva efetuá-la nos termos desta portaria deverá conter, além do disposto no “caput”, a EFD do livro fiscal Registro de Inventario, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, no último dia do mês imediatamente anterior ao período de referência da EFD contida nesse arquivo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-121/10, de 03-08-2010, DOE 04-08-2010)
A duvida é os contribuintes deverão incluir as informações do Invetário no mês de Janeiro ou Fevereiro?
Grato
Vicente Villena
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