x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 10.999

Inventário no Sped Fiscal

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:49

§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-20/11, de 10-02-2011; DOE 11-02-2011)

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

Fonte: CAT 147/09.

Fiquei na dúvida quanto ao texto acima, alguém poderia me auxiliar, pois minha empresa está obrigada a entrega da EFD a partir de 01/01/2011, então terei que entregar meu inventário junto com escrituração de fevereiro a qual será referente ao mês de janeiro ?
O inventário deverá ser entregue em todos os meses, a partir da primeira entrega ?

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:21

Boa tarde Andre,

Veja resposta obtida através de consulta na Secretaria da Fazenda e veja se consegue sanar a sua duvida.

Um abraço,
Vicente Villena



Resposta da Mensagem 4554581


Prezado Senhor Vicente Villena

Regra geral, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço.

O disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009 aplica-se aos casos de início da obrigatoriedade quando esta for diferente de janeiro, em geral contribuintes voluntários. Por exemplo: início da obrigatoriedade em julho/2011 - deverá apresentar no arquivo de julho/2011 (que será entregue até 25 de agosto de 2011) o inventário do dia 30 de junho do mesmo ano.
No seu caso, início da obrigatoriedade em janeiro de 2011, o bloco H deve ser informado junto com o arquivo de fevereiro.
Está em estudo uma possível alteração do referido dispositivo para que este seja esclarecido.

Atenciosamente,

Equipe SPED Fiscal


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Inclusão Bloco H (inventário) no arquivo digital

Boa tarde,
Ao efetuar uma breve análise das obrigações dos contribuintes paulistas obrigados a EFD em Janeiro de 2011 me deparei com uma situação no mínimo curiosa.

O Guia Prático da EFD - versão 2.0.3, em sua página 126 prevê a obrigatoriedade de inclusão da geração do Registro H005 na hipótese abaixo descrita:

"Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em
31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário
deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08
deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009."

Entretanto a portaria CAT 147/2009 que rege as normas referente a Escrituração Fiscal Digital - EFD possui uma regra específica para o Bloco H quanto ao início da obrigatoriedade do envio do arquivo digital.

Esta regra está prevista no 4º do artigo 3º da referida Portaria:

Artigo 3º - O arquivo digital da EFD de que trata o artigo 2º deverá conter:

§ 4º - O arquivo digital da EFD relativa ao primeiro período de referência a partir do qual o contribuinte deva efetuá-la nos termos desta portaria deverá conter, além do disposto no “caput”, a EFD do livro fiscal Registro de Inventario, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, no último dia do mês imediatamente anterior ao período de referência da EFD contida nesse arquivo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-121/10, de 03-08-2010, DOE 04-08-2010)

A duvida é os contribuintes deverão incluir as informações do Invetário no mês de Janeiro ou Fevereiro?

Grato

Vicente Villena





NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.



Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:01

Obrigado pela resposta Vicente, mas ainda me restou algumas dúvidas.

Então terei que entregar em fevereiro o meu inventário de 31/12/2010 ?

Esse inventário será entregue uma vez ao ano, ou todos os meses posteriores ? Ex: em março entrego o inventário de janeiro....e assim por diante.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:41

Sim. O inventário referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas datas estabelecidas em legislação fiscal ou comercial, deverá ser informado na EFD, no 2º mês subsequente ao da obrigação.

(Instrução Normativa Sefa nº 8/2011, art. 9º)

Junior..

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:32

Fernando, as regras não mudaram, a entrega é no segundo mês após escrituração do inventário, ou seja se for em dezembro, deverá ser apresentado no EFD de fevereiro do ano seguinte.

Mas que fique claro, fevereiro deverá ser registrado o arquivo do inventário registrado em dezembro do ano anterior.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 07:42

Exatamente Fernando, esta definição do período de apuração deve ser feito de acorco com o enquadramento da empresa no Regime de apuração dos impostos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 22:17

Gilberto;
Boa noite pessoal minha obrigatoriedade foi em janeiro de 2012 sendo entregue agora em julho 2012.
Pelo que entendi o regime de apuração dos impostos meu caso é real trimestral.
Então terei que realizar o registro de inventario 4 vezes ao ano é isso ou só em fevereiro de cada ano

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:03

Bom dia Gilberto!

Esta obrigação do Livro de Registro de Inventário faz parte da Legislação do Estado, a empresa deve continuar escriturando o Livro nas datas que vinha escriturando antes do SPED FISCAL.

Creio que no seu caso é trimestral.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:18

Desculpe Gilberto, acho que não fui claro na minha resposta.
O que eu quis dizer é que a mudança é somente na forma de Escrituração Fiscal, que passou à ser DIGITAL.
Mas que as datas não alteraram, se antes era escriturado anual, mensal ou trimestral, a obrigação continua, apenas a forma de escrituração que agora é DIGITAL através do SPED FISCAL.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 07:55

Negativo Gilberto!

O que continua são as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, a Legislação não mudou à este respeito, quanto a forma de escriturar, as datas, etc...
A forna de apresentação que mudou, com o SPED FISCAL passou à ser DIGITAL e com isso ACABOU A OBRIGAÇÃO DE IMPRIMIR OS LIVROS.
Os livros são DIGITAIS, não é mais necessário imprimir estes livros, quando o Fisco solicitar algum livro, você vai apresentar de forma digital, gravando os arquivos em CD ou DVD para entregar ao Fisco.
A obrigação agora é com a transmissão dos arquivos SPED FISCAL.
Observando que só para as empresas que já foram Notificadas à escrituração pelo SPED FISCAL, empresas que ainda não foram notificadas continuam imprimindo seus livros normalmente.


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:18

Uma dúvida que surgiu de um comentário do colega acima:

Regra geral, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço.

Ou seja, a regra geral do Bloco H, diz para ser entregue junto com a movimentação do segundo período (fevereiro)!!!
E a movimentação de fevereiro, automaticamente, é entregue em março, correto???

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 20:39

Prezado Gilberto, como vai?

Tenho um cliente do ramo de transporte rodoviário de cargas, que está obrigado à EFD ICMS-IPI a partir de 01/2013. A empresa adquire autopeças, pneus, combustiveis e lubrificantes para o exercicio da sua atividade, e creditamos ICMS somente sobre as aquisições de combustíveis. Estou na dúvida como devo informar o bloco H, ou seja, sem movimentação, pois todos os itens que mencionei se destinam a uso e consumo, ou somente com o estoque de combustíveis, tendo em vista que a empresa se credita do ICMS sobre as aquisições do referido item.

No aguardo e grato pela sua atenção,

Márcio Vitti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.