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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Silk Sceen - Quando é serviços quando é venda?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:22

Boa tarde amigos.

Gostaria do parecer de V.Sas sobre a seguinte dúvida:

Empresa, contribuinte do estado de São Paulo, possui atividade de Comércio de roupas e acessórios e atividade de silk screen.

O silk screen que a empresa prepara, é sempre por encomenda.

Em algumas situações o cliente da empresa envia as peças(canecas, por exemplo) que deseja que sejam estampadas;

Em outras situações a empresa compra as peças(canecas, novamente) e inclui o preço das mesmas no valor total.

Devo entender que tal operação é sempre tributada pelo ISS por tratar-se de serviços prestados?

Ou quando a empresa compra um produto, estampa e entrega, mesmo por encomenda, tal operação é considerada venda?

Agradeceria a ajuda dos Srs. e, se possível a base legal para que possa passar para meu cliente.
Luciano

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:05

Luciano,

Boa tarde!

Esta situação gera realmente muita guerra e muitas informações disconexas, tanto do Fisco Municipal quanto do Fisco Estadual.

Vou te explicar de acordo com a atividade de gráfica, que é semelhante à atividade de silk screen.

Toda mercadoria que for comercializada de forma customizada (ou seja, por encomenda ou contrato de encomenda) quando esta mercadoria for criada e produzida especificamente para o fim do cliente solicitante e não será mais impresso ou produzido, não sofre incidência de ICMS, pois não se trata de um comércio, mas de um serviço realizado por encomenda ou contrato.

Toda mercadoria que for comercializada de forma padronizada (ou seja, mercadoria padronizada produzida para venda em larga escala, ou venda a varejo, ou venda em exposição em loja, etc), ou quando esta mercadoria for produzida em linha de produção, sofrerá incidência de ICMS pois se trata de indústria e comércio e o produto não é customizado.

Espero ter esclarecido um pouco suas dúvidas.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:16

Olá Leandro, esclareceu sim... muito obrigado pela ajuda.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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