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Utilização da serie D

maria de jesus ribeiro

Maria de Jesus Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:01

caros colegas

Uma das minhas empresas é obrigada a usar a NFe, eu gostaria de saber se mesmo assim, eu posso continuar emitindo a nota fiscal serie D?

A outra empresa não é obrigada, ela faz nota eletronica só pra ógãos publicos, essa pode continuar emitindo a serie Unica pra outras operações?

De já agradeço,
Maria de Jesus

Jesus Cristo: Unico caminho , Ele te ama!!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 20:25

Maria de Jesus, boa noite.

No primeiro caso, deverá usar a nota fiscal de consumidor, caso não esteja obrigada ao uso do ECF.

No segundo caso, deverá utilizar somente a NFE em substuição à série S (e não única), até mesmo pela praticidade e coerência. Pelo menos é assim que funciona em Goiás.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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