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Protocolo 3/2011 SP

Juliana Fernandes

Juliana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 13:48

Conforme cláusula primeira do protocolo 3/2011:

Cláusula primeira. Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief nº 02/2009, de 03 de abril de 2009.

§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caputaplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Minha dúvida é sobre o estado de SP, o início é somente em 2014?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:59

No site da EFD de SP (https://www.fazenda.sp.gov.br/sped)

Com a mesma duvida que você, liguei para o Fiscal aqui do meu posto fiscal e o mesmo me instruiu a entrar no site https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/

E home do site já tem um aviso da Sefaz que segue abaixo:

AVISO: O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD que já tenha sido instituída, mas apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para que TODOS os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias estejam incluídos nesta obrigação, podendo a inclusão ser antecipada a critério dos fiscos.

Portanto, ficam mantidos, para os contribuintes paulistas obrigados à EFD, todos os prazos fixados nos Comunicados Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital.


Espero ter ajduado

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:11

precisa-se tomar cuidado com o seguinte : todas as UF´s que assinaram o protocolo já estão determinando a partir de 01/2012, agora SP não, mas como a SEFAZ e a grande equipe de fazendários, são habilitadíssimos, de uma hora para outra a data passa a ser 2012 e não mais 2014, portanto não deixem para 31/12/2013 para avisar o cliente ou tomar as medidas cabíveis, vale desde já esta situação, orientar nunca é demais, mesmo porque o assunto é complexo e tem empresas que com um ano inteiro de trabalho ainda não conseguem fazer o arquivo conforme solicitado.

Juliana Fernandes

Juliana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:45

Eu liguei na IOB e me informaram que o prazo de São Paulo (se o contribuinte não houver sido credenciado até a data) será 2014.
Se neste meio tempo, houver o credenciamento, aí sim, a data será antecipada.
No site da Contmatic, eles informam que o prazo de SP é 2012. Enviei uma pergunta com esta dúvida e ainda estou aguardando a resposta.

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