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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:07

Olá Cristiane,
Tem algumas empresas, como de Engenharia que são de serviço e têm a obrigatoriedade da inscrição Estadual, porque nela circulam as mercadorias utilizadas para uso nos serviços.

São os chamados contribuintes do ICMS, ou seja, qualquer Pessoa Jurídica, que realize operação (venda ou transporte) de circulação de mercadorias ou empresas que prestem serviços de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações. Essas empresas são obrigadas a ter inscrição Estadual.

Se no caso o seu cliente tem a intenção de realizar operações onde haja circulação de mercadoria, é necessário que o mesmo tenha uma inscrição estadual.

Espero que essa informação te ajude.

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 19:53

Olá Marina, tudo bem?

Continuando neste teu raciocínio, queria lhe pedir uma ajuda.

Tenho um cliente que presta serviços de engenharia. Contudo, a NF de produtos sai em nome do cliente e não da empresa dele. Porém, quem leva os produtos até a empresa do cliente é o engenheiro (meu cliente).

Neste sentido, há o entendimento de circulação de mercadoria e obrigatoriedade de IE?

Abração,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 20:39

marina e cristiane,
só lembrando que mesmo as empresas tendo insc estadual,não quer dizer que são contribuintes do icms, ex construção civil

Artigo 56-A - Na operação que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada em outra unidade da Federação, deverá ser aplicada a alíquota interna (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do art. 1º da Lei 10.619/00). (Artigo acrescentado pelo Decreto 47.278, de 29-10-2002; DOE 30-10-2002; Efeitos a partir de 30-10-2002)

§ 1º - Para os fins deste artigo:

1 - aplica-se o conceito de empresa de construção civil constante no artigo 1º do Anexo XI;

2 - o documento relativo à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS não faz prova da condição de contribuinte.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:51

43.30-4-99 - outras obras de acabamento da construção principal

código e descrição das atividades econômicas secundárias
41.20-4-00 - construção de edifícios
81.30-3-00 - atividades paisagísticas
43.21-5-00 - instalação e manutenção elarétrica
43.22-3-01 - instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-04 - serviços de pintura de edifícios em geral
95.29-1-02 - chaveiros

gostaria que alguem me ajudassem se algum desses cnaes precisam de inscriçao estadual, pois quacdo eu fiz o pedido pro cnpj eles deferiram com o numero da inscriçao estadutal ja, e como é tudo serviço ao meu ver não teria que ter inscriçao e eu vou trabalhar apenas com reforma e com os demais cnaes ..... gostaria d saber o que eu faço pra cancelar essa inscriçao estadual?

pois to preocupada de me dar alguma problema, pois em alguns lugares ao comprar algumas mercadorias n conseguem colocar como isenta a inscriçao e diz q tem inscriçao.
se colocar nas notas de compra vai gerar algum imposto ...?

E gostaria tb de saber ... todas as notas de entrada precisem constar a inscriçao ?

OUTRA DUVIDA .....COMO TENHO ESSES CNAES TODOS ... QUAIS OS TIPENOS DE TALÃO DE NOTAS EU TENHO QUE FAZER E USAR PRA ESSES CNAES

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:30

regina,
esses cnae que voce esta demonstrando, indica como ramo de atividade propriamente na area de serviços
a insc estadual seria quando a circulação de mercadoria dentro da empresa.
a nf tem que ser nf de serviços ou eletronica da prefeitura, e nesse caso voce teria que informar com a prefeitura de seu municipio e sec da fazenda
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:14

Olá bom dia!

Quando se emite uma nota fiscal para uma empresa e ela tem Inscrição Estadual, não se pode informar que está ISENTO, se a empresa tem I. E. tem que informar na nota fiscal.

Esta empresa tem que cumprir as obrigações acessórias, precisa lançar no Livro de Registro de Entradas estas notas, se não for SIMPLES, enviar o arquivo da GIA.

O fato de colocar I. E. na nota fiscal de compra não quer dizer que a empresa irá recolher ICMS, a incidência vem de acordo com o tipo de produto ou operação realizada.

Quando se abre uma empresa com diversos CNAEs, se apenas um houver exigência da I.E. a empresa tem que ter esta inscrição.

Regina, pesquise aqui no Fórum sobre as obrigatoriedades de empresas de construção civil e vai encontrar o material que precisa.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 21:51



Obrigado pela atençao de vcs ... nssa me esclareceram muito ja me sinto mais tranquila porque estava mesmo preocupada por falta de conhecimento
e graças a resposta de vcs ja me ajudaram obrigaodo mesmo

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