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Cristiane Aparecida de Paula

Cristiane Aparecida de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:57

A quem possa me ajudar..

Tenho um cliente que sua atividade é hotel. Ele emite o ECF e NF modelo 1. Está correto o modelo de NF?

E quando ele não consegue cancelar o cupom fiscal, ele emite uma nota fiscal de entrada para zerar os impostos, pois ele não cancelou o cupom no mesmo dia. Está correto esse procedimento?

Ele é optante do Simples

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:04

Bom dia Cristiane !

O Cupom Fiscal é emitido para vendas à consumidor e a Nota Fiscal Modelo 1 para empresas ou pessoas jurídicas. Podendo também após emissão do Cupom Fiscal para pessoas jurídicas, emitir uma Nota Fiscal modelo 1 com o CFOP:
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Quanto ao modelo de NF, verifique pela atividade da empresa se a mesma não está obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

O procedimento de emitir nota fiscal de entrada em devolução de mercadoria quando um Cupom Fiscal precisa ser cancelado é uma operação utilizada que permite inutilizar a operação de emissão do Cupom Fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:16

Olá Cristiane !

Não existe uma previsão no RICMS que diz que para se cancelar um Cupom Fiscal se faz uma nota de entrada !!

Este é um procedimento normal que se faz para algumas operações onde o fato da entrada ser do mesmo valor da saída, e os CFOPs forem correspondentes, a operação irá ser anulada.

Isso está ocorrendo também com as Notas Fiscais Eletrônicas, pois o prazo de cancelamento destas Notas são de até 6 dias, portanto não resta outra auternativa à fazer do que emitir uma nota fiscal de entrada, claro, com CFOP correspondente ao CFOP de saída.

É um procedimento orientado pelos Fiscais de Renda do Estado, mas para isso precisa ter clareza, coerência e não lezar o Fisco.

No seu caso, é efetuado uma Devolução de Mercadorias emitindo a nota fiscal de entrada, onde no campo de Dados Adicionais da Nota, será descrito sobre qual Cupom Fiscal esta sendo efetuado a devolução.

Abraço

Gilberto

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Denise Mello

Denise Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:21

BOA TARDE!

Emiti uma NFe e o cupom fiscal para um cliente isento de inscrição. O cliente alegou q o preço estava em desacordo com o acertado com a vendedora e solicitou o cancelamento da nota. Cancelei a nota mas já havia emitido outro cupom e não tinha como cancelar o cupom referente à NFe cancelada. O Contador me orientou emitir uma nota de entrada para inutilizar a emissão do cupom. Fiquei em dúvida, pois como posso emitir uma entrada referente à uma saída q foi cancelada? Não poderia ser uma compra nem uma devolução. Alguém pode me esclarecer?
Muito Obrigada!
Denise Mello

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:36

Boa tarde Denise !

Se eu entendi bem, foram 2 cupons emitidos? Bom, mesmo a nota fiscal cancelada, o cupom fiscal não foi cancelado, portanto emitindo uma nota fiscal de devolução desta mercadoria, resolve o problema.
Pois a nota fiscal para o cupom, CFOP 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, é utilizada para acompanhar o Cupom Fiscal.
Verifique se constam 2 saídas de mercadorias que precisam ser canceladas, se for isso mesmo, emita das notas de devolução para resolver o problema, pois a mercadoria saiu e retornou no estabelecimento comercial.

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Denise Mello

Denise Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:08

Boa Tarde!

Gilberto,
Foi emitido 1 cupom ref. a nota que foi cancelada. Mencionei o outro cupom emitido posteriormente (ref. outra nota) para justificar a impossibilidade de cancelar o cupom anterior (ref. a nota cancelada) já q só podemos cancelar o último cupom emitido.
A mercadoria não havia saído ainda. Enviei a nota por e-mail. Em seguida emiti outra nota para outro cliente isento de inscrição estadual e o respectivo cupom.
Por isso minha dúvida: como posso emitir uma nota de entrada se a venda foi cancelada? Qual seria a natureza da operação?
Muito obrigada pela sua atenção. Espero ter esclarecido melhor.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:39

Olá Denise !

Verifique no seu faturamento, mesmo sendo cancelada somente a nota fiscal, o Cupom permenece válido, teria que cancelar os dois. Então, precisa emitir a nota fiscal de entrada em Devolução de mercadorias referente esta saída pelo Cupom Fiscal.
Pois você não cancelou a venda, o CFOP da nota fiscal 5.929 é só para acompanhar o Cupom Fiscal.

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