Olá Cristiane !
Não existe uma previsão no RICMS que diz que para se cancelar um Cupom Fiscal se faz uma nota de entrada !!
Este é um procedimento normal que se faz para algumas operações onde o fato da entrada ser do mesmo valor da saída, e os CFOPs forem correspondentes, a operação irá ser anulada.
Isso está ocorrendo também com as Notas Fiscais Eletrônicas, pois o prazo de cancelamento destas Notas são de até 6 dias, portanto não resta outra auternativa à fazer do que emitir uma nota fiscal de entrada, claro, com CFOP correspondente ao CFOP de saída.
É um procedimento orientado pelos Fiscais de Renda do Estado, mas para isso precisa ter clareza, coerência e não lezar o Fisco.
No seu caso, é efetuado uma Devolução de Mercadorias emitindo a nota fiscal de entrada, onde no campo de Dados Adicionais da Nota, será descrito sobre qual Cupom Fiscal esta sendo efetuado a devolução.
Abraço
Gilberto
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "