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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra para uso ou consumo cfop 1556

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:58

Sou estagiario inciante e minha dúvida é a seguinte: trabalho no escritorio de contabilidade e Recebi uma NF de entrada de uma empresa com produtos que serão destinados a uso ou consumo. Sei que devo fazer o lançamento dessa NF no programa que usamos com cfop 1556, porém minha dúvida é si no livro fiscal devo escriturar somente o valor total das compras destinadas a comercialização ou o valor total das compras incluindo as compras para uso ou consumo?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:06

Bruno Santos

Seja bem vindo ao forum.

Sua pergunta deveria ser postada no forum de legislação Estadual.

No livro fiscal voce faça dois lançamentos. Um aproveitando o credito do icms das mercadorias que serão revendidas e o outro sem aproveitar o credito de icms. É logico que o CFOP deste lançamentos serão diferentes.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 21:01

OK Messias, não querendo prolongar o tópico já que deveria ter sido postado em outro forum, Mas quero ressaltar que a empresa a qual me refiro é optante do simples nacional e, nesse caso ela não se credita do ICMS nas entrada. Estou certo?

Obrigado pelas boas vindas

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 21:53

Boa Noite Bruno,


Sim você deve incluir no livro os dois casos e como você optante pelo simples, nem de uma forma ou de outra você se credita do ICMS.


Att.
Eder Gomes

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 08:47

Amigos do Forum bom dia, pegando carona estou com uma duvida: Segundo li em outro tópico no Estado de Sao Paulo (COMUNICADO CAT Nº 47, DE 10 DE JULHO DE 2003) segue: Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 07, de 28.09.2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP 5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas", subitem 3.1;

Do estorno do Credito
A empresa devera estornar o crédito do ICMS relativo ao material usado para consumo. Esse estorno a empresa devera efetuar diretamente na Gia no quadro de apuração do ICMS.
Complementando... o estorno do ICMS está previsto no artigo 67:

O artigo 67 do RICMS/SP trata do estorno de crédito do imposto.

Art. 67 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento (Lei nº 6374/89, arts. 41 e 42, o primeiro na redação da Lei nº 10619/2000, art. 1º, XXI):

Assim qual cfop devo utilizar? Meu cliente compra mercadoria para vender e as vezes as utiliza em sua propria empresa. Qual cfop de entrada e qual o de saida do estoque para que a empresa mesmo consuma. abracos a todos e otimo final de semana.

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