Amigos do Forum bom dia, pegando carona estou com uma duvida: Segundo li em outro tópico no Estado de Sao Paulo (COMUNICADO CAT Nº 47, DE 10 DE JULHO DE 2003) segue: Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 07, de 28.09.2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;
Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;
Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;
Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:
1 - O CFOP 5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;
2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas", subitem 3.1;
Do estorno do Credito
A empresa devera estornar o crédito do ICMS relativo ao material usado para consumo. Esse estorno a empresa devera efetuar diretamente na Gia no quadro de apuração do ICMS.
Complementando... o estorno do ICMS está previsto no artigo 67:
O artigo 67 do RICMS/SP trata do estorno de crédito do imposto.
Art. 67 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento (Lei nº 6374/89, arts. 41 e 42, o primeiro na redação da Lei nº 10619/2000, art. 1º, XXI):
Assim qual cfop devo utilizar? Meu cliente compra mercadoria para vender e as vezes as utiliza em sua propria empresa. Qual cfop de entrada e qual o de saida do estoque para que a empresa mesmo consuma. abracos a todos e otimo final de semana.