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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRISCILA FERREIRA

Priscila Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 14:24

o cte de transporte deve ser emitido sempre baseado em uma nota fiscal? existe uma lei falando sobre isso, me mande por favor.

Por exemplo, quando precisamos recolher gnre (carregamento de fora do estado pra dentro do estado), ao fazer a gnre preciso informar o nº de nota fiscal ou de ctrc, qual o correto para pre-encher? podemos emitir essa guia sem a nota fiscal?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:29

Bom dia Priscila,

Se vc emite um CTRC para transportar uma determinada mercadoria cuja sua saída somente será por meio de nota fiscal, a GNRE tem que fazer referencia a nota fiscal que será transportada.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Daniel Perpetuo

Daniel Perpetuo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 22:36

alguem ja trabalhou com transporte rodoviario de mercadorias importadas, em alguns casos a nota fiscal vem com o remetente uma treding de outro pais, nao consigo gerar o cte usando o cadastro da mesma. pois o transporte neste caso é interistadual e nao internacional.

Daniel Perpetuo
Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 23:16

Olá!

As informações da NF-e deverão convergir com os repctivos dados do CT-e, assim a legislação obriga o envio da NF-e (arquivo XML) ao transportador após o recebimento da autorização de uso. Entretanto, tratando de GNRE que está atrelada a NF-e (como por exemplo o recolhimento da retenção do ICMS-ST), esta informação não precisará constar no CT-e.

Att.,

Carolina
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Telefone: Oculto

Antonio Jose Da Silva

Antonio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Emissor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:57

Amigo Daniel, Faço retiradas frequentes no porto do Estado do Espirito Santo.

o que fazemos para seguir com o transporte é o seguinte.
toda mercadoria importada tem que sair do porto com algum documento
DI= Declaração de importação
DTA= Documento de transito aduaneiro.

Faço meu conhecimento com a NF de entrada ( do exterior ) e menciono em meu campo de observação , que a mercadoria é retirada no porto tal XXXXX
sendo encaminhada para EADI XXXX ou sendo encaminhada para o adquirente.

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