Lisaura,
Para receber uma resposta com maior rapidez e precisão, poste as perguntas nas salas adequadas, cfe. mencionou o amigo Diego.
Mas, respondendo a sua pergunta.
Para empresas do Lucro Real
Se os produtos agropecuários, estiverem elencados no Art. 1° da Lei 10925/2004, os CST's serão os seguintes.
Na venda: 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
Na compra: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
Se os produtos agropecuários não estiverem elencados na Lei 10.925/2004, e os mesmos forem relacionados receita bruta no mercado interno, os CST's serão:
Na venda: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
Na compra: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Para empresas do Lucro Presumido, serão os mesmos CST's, mas referente a aquisição de mercadorias, não precisa preencher, pois no Guia Prático, diz que somente serão escriturados as aquisições relacionadas a crédito, portanto, no Lucro Presumido não abrange os créditos.
Att.
Adalberto