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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual

Lilian Cristina Fernandes Nantes

Lilian Cristina Fernandes Nantes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:08

Pessoal... fiquei confusa, pois me deram explicações adversas nas vendas interestaduais. Sou fabricante de açúcar e estarei vendendo para fora de SP. Preciso saber se tenho que tirar a nf com redução, isenção, suspensão (ou outro benefício). Um consultor me informou que tenho que tirar a nf de acordo com a legislação do estado destinatário. Outro consultor disse que tenho que emitir a nf de acordo com a legislação do estado de SP. Fiquei perdida...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:30

Lilian, precisamos de algumas informações, mas antes, preciso me sentir a vontade em lhe perguntar: Vocês tem algum tipo de assessoria contábil na empresa de vocês?

E me passa ai as seguintes informações:

Descrição da mercadoria;
NCM;
Se a sua nota fiscal é eletronica;
Para qual Estado você está encaminhando a mercadoria;


Um abraço.

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:08

Boa tarde Lilian.

Referente ao Estado de MG:

No item 27 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/MG consta "Açúcar", portanto aplica-se a redução de 61,11% para qualquer tipo de açúcar.

Mas, para aplicação da redução, deve-se observar o destino do produto conforme disposto abaixo:

1) Subitem 19.1 da Parte 1 do Anexo IV

"O benefício não se aplica às saídas com destino à industrialização, ressalvada a saída de:
...
e) açúcar, para empacotamento."
...

2) Subitem 19.2 da Parte 1 do Anexo IV

"A redução da base de cálculo somente se aplica aos produtos destinados à alimentação humana."

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