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ICMS Cobre o Frete para outro Estado

Giovan Batista

Giovan Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 18:16

Olá pessoal sou novo aqui e tenho uma duvida sobre Frete.

A empresa onde eu trabalho fica no estado de São Paulo onde a alicota de ICMS sobre o frete é de 12%.

Ela contratou os serviços de uma transportadora que tambem fica em São Paulo para remessa de seus produtos para a Bahia e a transportadora faturou o conhecimento para a nossa empresa porem aplicou alicota de 7% do ICMS.

Isso é legal?

Estando as duas empresas em SP não teria a transportadora obrigação de aplicar 12%?

Se sim ou se não e se num for pedir muito eu gostaria de saber em qual lei do estado essa regra está baseada.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:11

Bom dia Giovan!

Primeiramente seja bem vindo ao Forum!!

Neste caso a transportadora está correta, na prestação de serviços de transporte interestadual deve ser aplicada a regra da Resolução 22/89 do Senado Federal, além disso o prórpio RICMS/SP em seu Art. 52, Inciso II prevê esta alíquota para esta situação:

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (Lei 6.374/89, art. 34, "caput", com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1º, XVIII, e 2º, IV, § 1º, 4, e § 4º, Lei 6.556/89, art. 1º, Lei 10.991/01, art. 1º, Resoluções do Senado Federal nº 22, de 19-05-89 e nº 95, de 13-12-96 e Lei Complementar nº 123/06): (Redação dada ao "caput", mantidos os seus incisos, pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

...

II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);

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