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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:44

Bom dia!

Compramos mercadoria com o fornecedor do mesmo estado (MG), a nota de entrada está com os impostos: ICMS-NORMAL, ICMS-ST e IPI. Ao efetuarmos a venda da mesma para cliente fora do estado (ES). È correto especificar na nota ICMS-NORMAL e através da guia GNRE o ICMS-ST ? Ou seja; iremos pagar novamente o imposto que já foi pago no ato da venda do fornecedor.


Se alguém puder me ajudar, Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 14:03

Não, deverá destacar o icms normal também. Cabe ressaltar que somente irá pagar a GNRE para o estado de destino a titulo de ICMS ST se existir protocolo ou convenio dessa NCM.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:11

verificou se o produto pertence a algum convenio ou protocolo onde os 2 estados são signatarios?
caso sim, calcule o mva, destaque o icms normal, e a bc icms st, e o icms st recolhido em gnre!

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:57

Bom dia Pessoal.

Alguém pode me ajudar?

Tenho uma empresa de transportes estou cotando transportes do estado MG origem com destino a SP, derivados de petroleo sei que a aliquota que aplico é 12% correto?
Mais em questão tenho que recolher a GNRE ou somente se o Remente solicitar.

Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:27

bom dia,

Deverá recolher ICMS ST na GNRE se o produto estiver em algum convenio ou protocolo forçando a retenção e o recolhimento do imposto para o estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:23

Boa tarde,

Gostaria de saber se este procedimento está correto de calcular a guia GNRE ou qual seria?


Exemplo:

- O valor da mercadoria multiplicado pelo MVA mais o valor da nota multiplicado alíquota (MG) 18% subitraindo o valor da mercadoria multiplicado alíquota(ES) 7%.

- Ex: 880,28 x 40% = 352,11 + 880,28 = 1.232,39 x 18% = 221,83 - 61,61 = 160,22


Obrigado.


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