x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 7.954

Pagamento Substituição Tributaria 2 vezes??

FLORINDO E. JUNIOR

Florindo E. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 14:45

Ola, sou comerciante e tenho uma duvida...Estive com meu contador essa semana reclamando o tanto de imposto que tenho pago, Hoje todas as nf sao eletronicas e lançadas automaticamente. A minha duvida que o contador diz ser assim mesmo é o seguinte.
Hoje o contador me disse que se compro de uma empresa um item que possui ST e não esta sendo cobrado na nf, eu tenho que paga-la. Acontece que compro de Atacadista itens que tem ST mas nao discrimina na nf pois o atacado ja pagou quando comprou, mas meu contador disse que como não esta especificado na NFE tem que pagar mesmo assim dos itens que possuem ST...Outro caso é de uma empresa que me vende só potes de vidro, e na nfe não consta st pois ele não fabrica o vidro, apenas as tampas dos frascos. Os vidros ele compra pronto e ja paga st para a empresa de vidros, apenas coloca tampa e me vende. na nf não vem cobrando St pois ele ja pagou e incluiu no preço. Meu contador insiste em dizer que mesmo não cobrando na nf eu tenho que pagar a St, e que eu tenho que ter a guia do pagamento desta st do fornecedor para não precisar pagar.....Putz q duvida, quem ta certo e quem ta errado??? Me ajudem por favor...

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 15 maio 2011 | 09:58

1. Quando você compra diretamente da indústria e ela não recolhe a substituição, a responsabilidade passa a ser sua (terá de recolhê-la).
2. Já no caso de comprar de um revendedor/ distribuidor, a responsabilidade será dele.
3. Quando o Revendedor emite a nota de saída, não destaca a substituição, pois ela já foi paga no momento da entrada do produto e para a sua empresa entra como icms pago anteriormente por substituição tributária.

APARECIDA MOTA
FLORINDO E. JUNIOR

Florindo E. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:22

Entao como o exemplo que dei sobre os vidros, não preciso pagar de novo a st? ?? ai vai aparecer na nf alguma informação sobre esta st recolhida?? se entendi vai aparecer como ICMS pago?? consta na nf isso??
Obrigado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 21:10

Pelo que você expôs, não precisará pagar pelo fato de estar adquirindo de um distribuidor e na nota não tem como saber se ele pagou quando adquiriu da indústria. (Mas isso é um problema do distribuidor).
Para ter certeza que você não precisará recolher, confirme o CFOP que consta na nota do distribuidor. Deverá ser 5.403/ 6.403 ou 5.405.

5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

APARECIDA MOTA
FLORINDO E. JUNIOR

Florindo E. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:17

Obrigado pelos codigos...apenas uma duvida, olhei em todas as minhas nfs eletronicas que recebo e esse campo CFOP não achei em nenhuma delas...Esse campo ficava ao lado do campo Natureza da operação, olhei em varias em nenhuma consta esse campo. Como faço para confirmar esses codigos.. Vou pelo o que esta escrito?? Exemplo de uma nf de atacado: La esta escrito, Venda Merc Adq terceiros, ai considero q seja referente aos codigos 5.403/6.403 e 5.405 e a st ja esta certa?? e Quando for outra natureza/nome considero que terei q pagar recolher a ST??? Existe alguma lista com nomes para poder acompanhar, ja que o codigo não vem mais...
Obrigado pela atenção.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 19:10

- Procure ao lado da descrição dos produtos que deve ter esse código sim.
- Mas essa descrição de Mercadorias adquiridas de terceiros já é suficiente para indicar que você está comprando produtos com st paga.

APARECIDA MOTA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 15:58

Só complementando, de acordo com a legislação atual de SP, o distribuidor não deve destacar o ICMS-ST na nota, porém quando ele (o distribuidor) vende para REVENDA (sua empresa), ela deve discriminar ou na observação ou no corpo da nota mesmo a base de calculo do icms-st e o valor do imposto de icms-st pago pela fabrica.

Mesmo que ele não recolheu, ele tem que informar estes dados apenas como informações na venda para você, caso isto não esteja sendo feito vc deve solicitar a ele essas informações para que evite problemas posteriores.


Att,


Cleiton Alves

FLORINDO E. JUNIOR

Florindo E. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:45

Pessoal aconteceu comigo, um atacadista que vende importados (melanina, fruteira, jogo talheres) me emitiu uma nfe natureza da operação (venda de merc rec de terc subst. cont. substituto) e consta o CFOP nos produtos 5403. Nessa nf ele esta me repassando a cobrança da ST desses produtos, pois consta o valor da st no campo dessa nfe, ai é minha responsabilidade de paga-la?? Em resposta anterior me foi passado que se aparecer os codigos CFOP 5403, 6403, 5405 não seria minha responsabilidade a ST, pois ela ja teria sido recolhida pelo atacadista. Agora ficou confuso..rsrs Teria ele emitindo nf com codigo errado??

ELISANGEL GONÇALVES MEDEIROS

Elisangel Gonçalves Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 21:52

Você tem que exigir de seu fornecedor que ao menos ele coloque no campo informações complementares "ICMS ST recolhido na fase anterior" e colocar o código de ST. Pois se não tem que o ICMS foi recolhido na fase anterior, tanto seu contador como o fiscal pode entender que esta mercadoria não teve o ICMS ST recolhido. E não tem como você provar que foi. Digo isso pois já aconteceu comigo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.