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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRODUTOR RURAL

JOAO CARLOS DE ARRUDA RIVERA

Joao Carlos de Arruda Rivera

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 08:42

bom dia ...


tenho varios clientes produtor rural , sao pessoas fisicas equiparadas p/juridicas - tem cnpj ,e inscrição estadual de produtor , sou obrigado entregar declaração como pessoa juridica na area federal , mesmo não tendo recolhimento na area federal , e nem opção do regime de tributação .

grato
joao...

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 14:22

Boa Tarde João Calos

Conforme IN 568/05 a inscrição dos produtores rurais no CNPJ será obrigatória quando for exigida por órgão convenente.

Tratando-se de produtor rural pessoa física, os rendimentos da atividade rural integrarão a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos.

O produtor rural pessoa física deverá apresentar a DIRPF.

A DIPJ será apresentada pela pessoa jurídica, empresa rural, se assim constituída.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Jonas

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 14:55

Boa tarde a todos!


Diante da resposta que menciona a IN 568-2005 gostaria de fazer uma consideração quanto ao § 6º do art. 11, pois caso a produtor rural queira obter o CNPJ mesmo sem a obrigatoriedade exigida pelo estado, me parece que a RFB deveria conceder o mesmo pois neste paragrafo diz que somente é obrigatória a inscrição quando exigida por estado convenente mas deixa facultativamente aberta a opção de abrir um CNPJ quando não existe a obrigatoriedade.

Assim sendo o correto entendimento a RFB deveria abrir a opção de constituição do CNPJ de produtor rural para todos estados, por não haver restrição a constituição facultativa.

Concordam?

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 09:24

Bom dia a Todos, por favor ainda tenho dúvidas quanto a questão de produtor rural pessoa física ou jurídica.

Como saber se um produtor rural é considerado física ou jurídica ?

Pelo fato do produtor ter CNPJ ja é considerado pessoa jurídica ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:51

Bom dia André,

Os produtores rurais pessoa física do Estado de São Paulo, estão obrigados à inscrição no CNPJ.

O Produtor Rural Pessoa Física com inscrição no CNPJ, será inscrito como Contribuinte Individual - Código de Natureza Jurídica: 408-1.

Portanto, pelo fato de ser inscrito no CNPJ, não necessariamente será Pessoa Jurídica, o mesmo pode ser Pessoa Física, cfe. descrevi acima.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 14:07

Com Código Natureza Jurídica 408-1 só é aceito no programa de CNPJ caso a opção escolhida seja produtor rural, porém escolhendo opção PRODUTOR RURAL os unicos estados que ficam disponiveis são São Paulo e Alagoas. Como minhas fazendas são na Bahia e Goiás não consigo constituir um CNPJ para o produtor.
O que devo fazer?

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 14:10

Posso inscrever ele com Natureza Juridica 213-5 e considerar triburação do IR como produtor rural normalmente pela PF?

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 15:27

Adalberto, só mais uma pergunta,

Como saber se esse produtor pessoa física ou jurídica é considerado contribuinte ou não contribuinte do ICMS ?

Minha dúvida, é pelo fato de que vendemos para produtores rurais de outros estados, portanto quando essa venda for para consumidor final não contribuinte será tributado de acordo com a alíquota interna aqui do estado de São Paulo, porém caso seja contribunte a tributação será interestadual.

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:04

Boa tarde,
Tenho um cliente (prod. rural) que esta vendendo 1.500 cxs. de laranja (01 caminhao - 15.000 kg) para o Estado de Rondonia - (destinatario PJ).

Gostaria de saber os impostos incidentes nessa transação (venda de produtor/sp/p.f. para p j/RO).

Obrigado desde ja

Sds

Marcelo

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:54


AS SAIDAS DE FRUTAS FRESCAS, EXCETO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SÃO ISENTAS DO ICMS.

RICMS SP
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO

ANEXO I - ISENÇÕES
(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 36 (HORTIFRUTIGRANJEIROS) - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização (Convênio ICM-44/75, com alteração dos Convênios ICM-20/76, ICM-7/80, cláusula primeira, ICM-24/85, ICM-30/87, ICMS-68/90 e ICMS-17/93, e Convênio ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 2): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.836, de 26-03-2008; DOE 27-03-2008)

V - funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs;

§ 1º - Na remessa para industrialização dos produtos arrolados neste artigo, será observado o diferimento previsto no artigo 353 deste regulamento. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 46.027 de 22-08-2001; DOE 23-08-2001; Efeitos a partir de 23-08-2001)

§ 2º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

REDUZIDO A ZERO O PIS E A COFINS

de acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.865/2004, com as alterações posteriores, FICAM REDUZIDAS A 0 (ZERO) AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA, NO MERCADO INTERNO, de:

c) produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 09:42

Izaaque
Bom dia

Isso quer dizer que é tributado de ICMS e isento de PIS/COFINS?

Uma vez que o inciso V do at. 36 do RICMS só fala em frutas secas.

Sds

MarceloIzaaque Victor da Silva

Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:39

Pessoal Boa Tarde.
Tenho um produtor rural inscrito no CNPJ porem é pessoa física.
Temos a nota fiscal modelo 4.
Pergunta:

Foi feita uma venda de 2 cavalos em um leilão vou emitir a nota fiscal de venda com qual CFOP?
Quais tributos deve recolher?

Desde já agradeço

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 23:39

Rafaela, vc precisa verificar o destinatário para saber se haverá destaque do ICMS ou não.

Nos termos do art. 260 do RICMS-SP, salvo disposição em contrário, na saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado quando devidamente indicado na documentação correspondente, no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento.

Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:19

Olá Jenny, desculpe minha falha.
Este cavalo foi vendido em um leilão para outro produtor rural.
1 Cavalo vai para Jarinú - SP
1 Cavalo vai para Teixeira de Freitas - BA.

Obrigada pela atenção.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:51

Vc precisa verificar se o produto cavalo não tem alguma isenção, caso não, deve ser emitida a nota com destaque do ICMS por dois motivos, um é que é para outro produtor rural e um dos casos é para fora do estado de SP. O CFOP se for o destinatário é contribuinte será o de venda ou revenda, se não for contribuinte deve ser utilizado o CFOP para não contribuinte.
arts. 115, inciso II e 260 do RICMS-SP, Decreto nº 45.490/00.

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