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Emissão de NF para crédito de ativo imobilizado

Mateus Henrique Lopes Julio

Mateus Henrique Lopes Julio

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:23

Olá, bom dia a todos!!

Já pesquisei em todo o RICMS/SP e não acho a resposta do meu problema, é o seguinte:
uma empresa escritura o CIAP e toma os créditos relativos aos bens imobilizados adquiridos, porém não emite a nota fiscal com o cfop 1.604 como manda a portaria cat 41/2003. Ela escritura os créditos diretamente na apuração do icms.
Queria saber se existe penalidade cabível em São Paulo e como regularizar a situação.

Fico grato com alguma ajuda.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:32

Oi Mateus,

Regularizar é muito dificil - pense bem - ter refazer toda sua escrituração relativa a todo esse periodo que vc escriturou de forma inadequada.

Comece a fazer certo a partir de agora - dificilmente uma fiscal vê isso.

Desde que não houve prejuizo ao Fisco, o maximo que pode ocorrer, caso seja, fiscalizado, é a punição relativa a documentos fiscais. Multas previstas no artigo 527 do RICMS 2000.

Abraço

Izaaque

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