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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda ST em MG

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 19:01

Olá, sou nova por aqui e estou com uma duvida, espero q alguem possa me ajudar...

Vou fazer uma venda de SP para MG, de uma mercadoria com ST. ..
Nos meus calculos o ST ficará:
Vl. Produtos: R$ 13.520,00
ICMS: 12% R$ 1.622,40
Frete: 854,00
MVA Ajustada é 35,33%

BC ST: R$ 19.452,33
ICMS ST: R$ 2.334,28
R$ 2.334,28 - R$ 1.622,40 = R$ 711,88 (ICMS ST a recolher)

Minha duvida... devo recolher essa guia de ST através da GNRE e a mesma deve acompanhar a NF??? Devo destacar os calculos do ST na NF, uma vez que eu sou substituida no estado de SP ou os valores podem constar no campos informações complementares???

Junto com essa mercadoria com ST, irá outra mercadoria q não é ST, porém a aliquota da mesma é 12% em ambos os estados... mesmo assim devo recolher alguma guia para acompanhar a mercadoria e não dar problema na barreira fiscal??


Valéria.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:51

Bom dia Valéria,

Deve destacar o ICMS ST na NF e recolher via GNRE, anexando a mesma e o comprovante de recolhimento para o estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 16:36

Ola boa tarde Valeria,

Se o produto for para revenda, deve se observado se ha um protocolo com minas, segundo passo, preciso saber em que estado ele é st, e se vc quem produziu o produto. Quando me responder estas perguntas te ajudarei ok?

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:54

Olá viviane , tambem tenho uma dúvida em relação a venda de produtos com st de MG para São Paulo , quem deve recolher a st ? o produto será para revenda...

Outra duvida A cooperativa de MG esta pensando em abrir uma filial em São Paulo , terá algum beneficio na transferencia ?

Como fica o st ?

Obrigado

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 18:04

Boa tarde Adilson.
Se o produto for st em minas e nao tiver protocolo celebrado com SP a venda será tributada normalmente. Ou seja, temos que respeitar a tributação do estado que recebera a mercadoria. Assim concluimos que se o produto for st em sp e nao em MG recolho a gnre para sp. Beneficio sempre o estado destinatario da mercadoria.
Em relaçao a cooperativas não tenho muita experiencia, mas creio que nao foge da regra geral, assim tranferencias sao tributadas normalmente independente se sua filial está ou não em outro estado.
Espero que isso possa ter ajudado.

Um abraço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 18:48

Olá pessoal um forncedor está me pedindo pra fazer o seguinte.

Comercio de peças, colocar a base de calculo da St para vendas fora do estado.
Acontece que quando meu cliente compra a mercadoria ja vem com o st pago, assim eu não tenho a base de calculo, ele compra de comercio.
E dou saida com 060 ja pago, tenho que colocar alguma informação no campo complementar pra fora do estado?

Janaina Mendes da Silva

Janaina Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 22:32

Boa Noite!
Amigos contadores tenho uma duvida que mesmo pesquisando em varios sites nao consigo sanar
Como devo considerar a mercadoria st de acordo com a nota fiscal de entrada? sempre considerei as mercadoria constadas no ricms st como mercadorias st , tambem observo aqueles codigos CST da nota 010/070/060, e se tem o valor no campo (valor do icms st), mudei de escritorio e la eles consideram tds as mercadorias que tem o campo( bc do icms) preenchido como mercadoria tributada,nao se importando com o CST ,CFOP, ou ate mesmo uma observaçao feita na nota dizendo que a mercadoria é substituiçao tributaria,como por exemplo uma nota de carne do frigorifico mata boi, nota de cigarro,e salgadinho Alguem poderia por favor me explicar de uma forma bem pratica como definir se uma mercadoria é st ou tributada
Outra duvida é quanto a entrada e saida de sucatas em uma empresa optante pelo simples nacional seria tributada ou st? Alguem poderia me dizer onde pesquisar a respeito pois nessa situaçao a nota de entrada tambem sou eu quem emito
Desde já agradeço!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 22:46

Eu considero nota fiscal de entrada se é ST ou não, pelo CST e pela descrição da mercadoria, se uma nota vem como tributada mas o seu codigo é de ST em MG eu recolho a guia ST, da mesma forma que se o código estiver tributado mais a descrição da mercadoria for ST eu recolho a ST porque veio tributada e não foi pago a ST. Então essa mercadoria tem que entrar na empresa como de fato é, ou seja ST. Porque quando darmos saida daremos por ST e não recolheremos mais ICMS sobre ela.

Espero ter ajudado Janaiana.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:16

Olá!

Mateus e Janaina, pode ocorrer do forncedor emitir a nota fiscal errada e não tributar pela sistematica da ST e, caso ocorra tal erro, o Estado pode acionar o destinatário da mercadoria como solidário no recolhimento do imposto.

Sugiro conferir se a mercadoria está arrolada na listada da ST via NCM.

Assim, antes da mercadoria circular, solicite junto ao fornecedor cópia da NF e confira no site da Fazenda, RICMS, anexo XV, se o bem consta no mesmo.

Att

Janaina Mendes da Silva

Janaina Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 21:18

Mateus e Otavio Obrigada pela ajuda,
vejamos se entendi correto, entao uma mercadoria que consta na lista NCM, com os campos devidamente preenchidos,(bc icms st) , (valor do icms st) codigos CST 010/060/070... CFOP 5405/5403 posso considerar a mercadoria ST?
Aproveitando novamente da gentileza de vcs, minhas empresas sao em sua maioria optantes pelo simples nacional pagando somente uma guia de DAS, um colega de serviço, me disse que o codigo CST "010 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária", que eu considero ST, seria tributada pois esta somente sujeita a st nao quer dizer que ela é... porem nao consigo entender o pq dessa interpletaçao, teria alguma diferença ao analizar essas mercadorias por ser optantes pelo simples nacional?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 12:44

Por se optante pelo simples nacional em nada alteraria a mercadoria ser ou não ST.
A diferença que quando você for dar saida nestas mercadorias ST, você irá colocar ST no calculo do DAS pra não pagar ICMS porque já foi recolhido.

As mercadorias com CST 010/060/070 se tiver na nota e tiver enquadrada no anexo IV de RICMS é sim ST.

As CST 010 são as mercadorias ST com retenção do ICMS ST na nota é quando você compra do substituto (industria ou Distribuidora).

Assim quando você for escriturar você tem que analisar mercadoria por mercadoria e verificar se substituição esta sendo paga caso não esteja, seu cliente como solidário tem que recolher e deixar a guia arquivada pra fiscalização.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 20:59

Boa noite pessoal,

Me ajude, algum tempo estava lendo uns materiais de ST fiquei com uma dúvida.

Se uma industria dentro de MG vende para um atacadista uma mercadoria ST, tendo o imposto retido e recolhido. Quando o atacadista for vender para fora do estado, por exemplo para SP precisa recolher a guia novamente? Se já foi recolhido anteriormente não basta apenas a informação na nota fiscal com os códigos de recolhidos anteriormnte? Sei que preciso informar base de cálculo e o valor retido, faço isto dentro do estado. Mas a dúvida me surgiu quando um colega me disse que precisa enviar a guia junto com a NF por se tratar de outro estado.

Att.

Tiago

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