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Cartão Empresa SP - DEC

Antonio B. Neto

Antonio B. Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:35

Boa tarde Isabela!

Esse cronograma já foi alterado. Veja abaixo.

Para se informar melhor sobre o DEC, veja a Resolução SF-141, de 28-12-2010 e a Portaria CAT 140 de 2010.

Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para

contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade. (Redação dada ao anexo pela Resolução SF-26/11, de 30-03-2011, DOE 31-03-2011; Republicação DOE 02-04-2011)

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 - 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Espero ter ajudado.

EMILSON ANDRÉ FRANCO DAMY

Emilson André Franco Damy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:19

É... mas parece que a bondado do Estado estava sendo demais mesmo.

RESOLUÇÃO SF Nº 048, DE 20 DE JULHO DE 2011, DOE/SP DE 21/07/2011



Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.



O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, resolve:



Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:



I – o Parágrafo 1º do artigo 3º:



“Parágrafo 1º - É beneficiário do Programa Cartão Empresa SP o sujeito passivo de tributos estaduais localizado neste Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que, cumulativamente:

1 – esteja na condição de optante pelo regime do Simples Nacional na ocasião do agendamento de que trata o artigo 5º, inclusive aquele em início de atividade;

2- não possua certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

3 – esteja desobrigado do cumprimento das regras do Programa Conectividade Social dispostas na Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica Federal.” (NR);

II – o artigo 4º:

“Art. 4º - Os certificados digitais concedidos no âmbito do Programa Cartão Empresa SP serão adquiridos junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, e a distribuição aos beneficiários ocorrerá nos pontos de distribuição e conforme cronograma a serem divulgados pela Secretaria da Fazenda.” (NR);

III – o “caput” do artigo 5º:

“Art. 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de maio de 2012.” (NR);

IV – o “caput” do artigo 6º:

“Art. 6º - O beneficiário do Programa Cartão Empresa SP que não retirar o certificado digital no prazo previsto no cronograma de que trata o artigo 4º, não poderá fazê-lo de forma extemporânea.” (NR);

V - o Anexo I:

“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

1- Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo: Até 31/12/2011.

2- Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo: Até 30/06/2012.

3- Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Até 30/06/2012.

4- Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“(NR)

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o artigo 9º;
II – o Anexo II;
III – o Anexo III.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

E a gente pensando que iriamos matar 2 coelhos com apenas 1 certificado né, que iriamos usar o Cartão Empresa SP tb para o Conectividade. Mas o Contribuinte não terá economia nao. Fazer o que...

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:52

ae galera, deixa eu pergunta uma coisa, pelo que li na SF 48/2011, os cartões Empresa estarão disponivel no Site do SEFAZ apartir de maio de 2012.

o novo cronograma diz que empresas obrigadas a emissão da NFE(optante pelo simples) deverá se credenciar no DEC até 31/12/2011.

então quer dizer que não haverá mais esse cartão empresa?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:40

Pessoal, acabei de ligar na imprensa oficial e disseram que o Estado suspendeu o programa de retirada do cartao cidadão, não encontro em nenhum lugar algo que fale sobre isso.
Alguem sabe me informar se esta informação procede???

grata

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 00:10

alguem tem novidade sobre o assunto???

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:39

Bom dia pessoal,

Esse assunto está confuso né? ligo na consultoria não sabem de nada, não possuem nenhuma informação nem novidade do caso.
O fato é que conforme postado acima a Resolução SF 48/2011 diz que a obrigatoriedade ao DEC começa em 30/06/2012 e que informações do cartão empresa, estaria no site da fazenda e da imprensa em 05/2012, mas até agora nada.....ninguém sabe informar, ninguém sabe de nada, bom se depois não vierem com aqueles prazos curto, fazendo-nos correr para providenciar esse tal cartão empresa tá bom.

A fazenda inventa moda, lança um monte de resolução uma substituindo a outra, com prazos, cronogramas, da o cartão de graça, depois tira não da mais rs e depois se cala e não informa mais nada, sem comentários viu....

Vamos aguardar, se alguém tiver alguma novidade....

Abraços.

Fernanda

Tamara Silva Gonçalves

Tamara Silva Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:44

Boa tarde,

Também ligue na Imprensa Oficial e me disseram que foi suspenso mesmo esse programa.
Alguém sabe de algo que pode ajudar? Pois na Site do Posto Fiscal não achei nada a respeito do assunto.
Na pág. do DEC aparece em baixo em vermelho "AVISO: DEC e Programa Cartão Empresa SP – foi publicada Resolução SF 48/2011 de julho/2011" porém não nos direciona a nada!

Se alguém puder ajudar, obrigada.

Tamara

EMILSON ANDRÉ FRANCO DAMY

Emilson André Franco Damy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 18:32

Meu consultor fez uma pesquisa diretamente na SEFAZ, e a resposta foi a seguinte:


Não há cronograma de agendamento para a obtenção de certificados digitais no âmbito do Programa Cartão Empresa SP, no momento. A Resolução SF 141/2010 e suas atualizações dispõe sobre o Programa e o cronograma para distribuição gratuita de certificados foi suspenso tendo em vista que o Programa Conectividade Social da Caixa Economica Federal instituiu a obrigatoriedade do certificado digital. A SEFAZ SP deve publicar atualização nos próximos meses.

Resumindo... os caras criam as coisas sem pensar e depois recuam. Brincadeira!!!

Tamara Silva Gonçalves

Tamara Silva Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:06

Emilson, obrigada pela posição.

Aqui no escritório vamos fazer com que os poucos clientes que não tem o certificado já adquiram para evitar maiores problemas futuros.
Pois infelizmente eles não esclareceram nada p/ nós, apesar de saber da suspensão do programa deviam ter anunciado.

Att

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