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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituiçao tributaria

Izabel Roma

Izabel Roma

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 15:13

gostaria de saber sobre a percentagem de substituição tributaria que incide sobre papel toalha interfolha e o de cozinha, papel higienico e guardanapos.

gostaria de saber se o imposto muda comprado por empresa ou por consumidor final.

desde ja agradeço

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:37

Izabel, boa tarde.

Abaixo os Ivas dos produtos que vc precisa.

Aconselho que veja esta portaria no site secretaria fazenda sp.

Quanto ao imposto aplicado no calculo da ST, utiliza-se a aliquota interna ao consumidor final. Mas não é so isso. O calculo da ST requer outras formalidades. Por sinal complexas.

Abraço

Izaaque Victor

Portaria CAT - 81 , de 9-6-2010 (DOE 10-06-2010)

Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

ITEM DESCRIÇÃODO PRODUTO NCM SH IVA ST
35 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 IVA ST 51

36 Malas e maletas de toucador 4202.1 IVA ST 51

37 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00 IVA ST 45

38 Papel higiênico - folha dupla 4818.10.00 IVA ST 44

39 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 IVA ST 79

39.1 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 4818.20.00 IVA ST 49

40 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 IVA ST 56

41 Fraldas 4818.40.10 IVA ST 32

42 Tampões higiênicos 4818.40.20 IVA ST 56

43 Absorventes higiênicos externos 4818.40.90 IVA ST 62

44 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00 56

45 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 IVA ST 51

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-171/10, de 21-10-2010; DOE 22-10-2010)

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