Izabel, boa tarde.
Abaixo os Ivas dos produtos que vc precisa.
Aconselho que veja esta portaria no site secretaria fazenda sp.
Quanto ao imposto aplicado no calculo da ST, utiliza-se a aliquota interna ao consumidor final. Mas não é so isso. O calculo da ST requer outras formalidades. Por sinal complexas.
Abraço
Izaaque Victor
Portaria CAT - 81 , de 9-6-2010 (DOE 10-06-2010)
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
ITEM DESCRIÇÃODO PRODUTO NCM SH IVA ST
35 Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 IVA ST 51
36 Malas e maletas de toucador 4202.1 IVA ST 51
37 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00 IVA ST 45
38 Papel higiênico - folha dupla 4818.10.00 IVA ST 44
39 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 IVA ST 79
39.1 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 4818.20.00 IVA ST 49
40 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 IVA ST 56
41 Fraldas 4818.40.10 IVA ST 32
42 Tampões higiênicos 4818.40.20 IVA ST 56
43 Absorventes higiênicos externos 4818.40.90 IVA ST 62
44 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5601.10.00 56
45 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 IVA ST 51
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-171/10, de 21-10-2010; DOE 22-10-2010)