O Livro Registro de Entradas Modelo 1 ou Registro de Saídas Modelo 1 serão utilizados por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e à do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
O Livro Registro de Entradas, Modelo 1-A, e o Registro de Saídas, Modelo 2-A, serão utilizados por contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
Portanto, o Livro Modelo 1 será para indústria e o Livro Modelo 1-A para comércio.
Artigo 213 - Parágrafos 2º e 3º do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo RICMS-SP/00.
§ 2º - O livro Registro de Entradas, modelo 1, e o Registro de Saídas, modelo 2, serão utilizados por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e à do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
§ 3º - O livro Registro de Entradas, modelo 1-A, e o Registro de Saídas, modelo 2-A, serão utilizados por contribuinte sujeito apenas à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
Marta Lucia Galdino da R O
"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."