Boa Tarde Katia!
Neste caso deve se fazer a retenção pelo fato do prestador não possuir cadastro junto a Prefeitura de SP.
Só ficam dispensadas de inscrever-se no referido cadastro as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem os serviços descritos:
a) na Tabela II do Anexo à Portaria SF nº 118/2005 , exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São Paulo (redação dada pela Portaria SF nº 8/2006 );
b) na Tabela III, exclusivamente às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo;
c) na Tabela IV, exclusivamente às sociedades de capitalização estabelecidas no Município de São Paulo;
d) na Tabela V, exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo (redação dada pela Portaria SF nº 20/2006 ).