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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cadastro fora municipio SP

KATIA VIVIANE PIECHAZEK

Katia Viviane Piechazek

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 15:24

Boa tarde !!

Empresa toma serviço de educação (curso) de prestador estabelecido fora do municipio de São Paulo e não possui o cadastro aqui. Só quero ter certeza se posso aplicar a o item 2 da Portaria 118/2005 nesse caso.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:54

Boa Tarde Katia!

Neste caso deve se fazer a retenção pelo fato do prestador não possuir cadastro junto a Prefeitura de SP.

Só ficam dispensadas de inscrever-se no referido cadastro as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem os serviços descritos:
a) na Tabela II do Anexo à Portaria SF nº 118/2005 , exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São Paulo (redação dada pela Portaria SF nº 8/2006 );

b) na Tabela III, exclusivamente às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo;

c) na Tabela IV, exclusivamente às sociedades de capitalização estabelecidas no Município de São Paulo;

d) na Tabela V, exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo (redação dada pela Portaria SF nº 20/2006 ).

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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