x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 5.581

Emissão de notas fiscais

Jessica Nascimento

Jessica Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 15:39

Boa tarde! A todos

Estou com duvidas...

Trabalho com uma empresa optante pelo simples nacional, comercio atacadista, a empresa compra tecidos e manda industrializar, a empresa vem fazendo emissão de notas fiscais e utilizando o CFOP 5101.

Qual CFOP deve ser utilizado nesta emissão...

Espero que possa me ajudar...

Grata,

Jessica

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 19:36

Jéssica, boa noite.

Pelo visto, a empresa além de atacadista, é também uma indústria.

Desta forma, havendo transformação da matéria prima em produto acabado, a entrada seria 1/2.101 e a saída, 5/6.101.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alexandre Martins Costa

Alexandre Martins Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 14:26

Boa Tarde Amigo.
Estou com duvidas quanto ao que se segue:
Loja de comercio varejista de moveis e artigos para decorações no Rio de Janeiro, esta obrigado a emitir Nota Fiscal Eletronica ou devera emitir Cupon Fiscal e para entregar a mercadoria emitiria N.F. Modelo 1, com o respectivo cupon fiscal anexado.
Agradeço pela ajuda.
Alexandre.

Atenciosamente,

Alexandre Martins
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 14:32


Sandro, boa tarde.

Se uma empresa escrita uma nota de saida no sef
e a empresa que comprou não informa em seu sef
o que acontece, as duas pode entrar na malha fina?
a empresa que comprou pode informar até quantos meses depois?


No confronto com o SINTEGRA, fatalmente a empresa que não escriturou o documento fiscal poderá ser autuada.

Aqui em Goiás, NF poderá ser escriturada até fevereiro do ano seguinte, um procedimento de controvérsias, já que a entrada da mercadoria no estoque deverá ser a data do efetivo ingresso da mercadoria no estoque.

O melhor, havendo possibilidade, seria retificar os registros fiscais, já que a omissão das entradas acarretará provável "estouro" da conta caixa, ou seja, não deixe de considerar também o lado financeiro da operação omissa.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Mecânico
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 21:23

Boa Noite,
Caros amigos, estou com muitas duvidas e vi o forum de vcs, achem muito bom e gostaria de tirar algumas duvidas.

Tenho uma Casa de peças, ou melhor meu contrato social, diz, COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES e SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Porem faço lanternagem e pintura, vendo e troco oleo de motor e freio, vendo pneus novos, alinhamento e balanceamento, vendo rodas, faço parte eletrica, ar-condicionado, vendo peças usadas, vidros em fim tudo relacionado a veiculos.
Minha duvida e a seguinte, vi que existem muitas subcategorias que não existem no meu contrato social.
Estou preocupado pois tenho dado notas fiscais desde 2007 de todas estas subcategorias.
Qual problema isso pode me causar?
Teria como consertar esse erro?
Sera que isso pode causar algum prejuizo a terceiros?

Desde ja agradeço a todos

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 21:04

Junior, boa noite.

1 -

COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES e SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.


2 -
Porem faço lanternagem e pintura, vendo e troco oleo de motor e freio, vendo pneus novos, alinhamento e balanceamento, vendo rodas, faço parte eletrica, ar-condicionado, vendo peças usadas, vidros em fim tudo relacionado a veiculos.


Quando há atividade secundária não descrita no contrato social, esta deverá fazer constar através de uma alteração contratual.

No meu entendimento, tudo o que voce relacionou no ítem 2, está acobertado nas atividades descritas no ítem 1. A única excessão seriam os lubrificantes (óleo de freio e motor), atividade que considero omissa no seu contrato social e que deveria ser adicionada.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Mecânico
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 08:40

Hugo,
Reparação mecânica e uma sub categoria, e as outras sub categorias?
Na minha cidade uma lanternagem e pintura precisar passar pela secretaria de meio ambiente, juntamente com venda de pneus e etc...
Obrigado.
Junior

Jaqueline TB

Jaqueline Tb

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:32

Boa tarde

Gostaria de saber se posso emitir uma Danfe para a minha própria empresa , pois estou com o seguinte problema : somos uma concessionária , e temos seguro sobre os veículos no pátio , um funcíonário bateu em 03 veículos que estão no no nome da concessionária e a seguradora está solicitando a Danfe em nosso nome então com os dados dela(seguradora), Gostaria de saber se existe alguma base legal ou se a seguradora tem que aceitar a Danfe no nome da mesma.

obrigada pela atenção

Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 13:07

Boa tarde, colegas preciso de uma ajuda:

Tenho um cliente que não emite nota fiscal porque os clientes quando compram, não pede nota fiscal, essa empresa é de representação de alimentos, tipo presunto, mortadela, hamburgue, refrigerante etc.
ele pode ficar sem emitir nota fiscal? quais as consequências se ele não ficar emitindo nota fisacal?

Obrigada, aguardo retorno.

Lilian Araujo PE

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 13:32

Lilian,boa tarde.

O fato do cliente não solicitar nota fiscal, não desobriga o contribuinte a emitir notas fiscais.

Na verdade, este é um procedimento arcaico, dado à facilidade com que o fisco pode controlar o financeiro de uma empresa, sendo procedimento inimaginável para os dias atuais.

As consequências pela infração serão: omissão de saídas, estouro de caixa e estoque que não condiz com a realidade, de forma que a contabilidade de tal cliente jamais fechará. Oriente-o para que faça a coisa certa a fun de evitar problemas futuros junto ao fisco e a própria contabilidade.

Desta forma, em vendendo mercadorias, não há como deixar de emitir os documentos fiscais apropriando as receitas.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.