Junior, boa noite.
1 -
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES e SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
2 -
Porem faço lanternagem e pintura, vendo e troco oleo de motor e freio, vendo pneus novos, alinhamento e balanceamento, vendo rodas, faço parte eletrica, ar-condicionado, vendo peças usadas, vidros em fim tudo relacionado a veiculos.
Quando há atividade secundária não descrita no
contrato social, esta deverá fazer constar através de uma alteração contratual.
No meu entendimento, tudo o que voce relacionou no ítem 2, está acobertado nas atividades descritas no ítem 1. A única excessão seriam os lubrificantes (óleo de freio e motor), atividade que considero omissa no seu contrato social e que deveria ser adicionada.
Att
Hugo.